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Secretaria de Educação envia Nota de Esclarecimento referente ao incidente relacionado aos alimentos fora do prazo de validade

Confira a nota na íntegra

O secretário municipal de Comunicação, Marcelo Arteiro, enviou à redação do Rondônia em Pauta uma nota de esclarecimento referente ao incidente relacionado aos alimentos fora do prazo de validade.

A matéria veiculada pode ser acessada aqui:
Fiscalização encontra alimentos vencidos servidos aos alunos de escolas públicas de Vilhena

A informação da matéria foi extraída do Diário Oficial de Vilhena do dia 22 de maio de 2023 (acesse AQUI na página 36).

Confira a seguir o material enviado:

NOTA

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena vem esclarecer o incidente relacionado aos alimentos fora do prazo de validade, recentemente veiculado. O caso foi identificado no mês de março de 2023, e imediatamente a Semed tomou as providências para que fosse apurado o mais rápido possível.

O departamento de Alimentação da Semed reitera que os alimentos foram encaminhados para as escolas dentro do prazo de validade.

Após a constatação da denúncia, a Semed realizou visitas nas escolas municipais e verificou que todos os alimentos estavam dentro do prazo de validade, tratando-se de situações isoladas.

Como medida de precaução, a Semed está realizando reuniões com os gestores escolares para alinhar o diálogo sobre os alimentos enviados e aqueles que serão utilizados na produção das merendas nas escolas.

A Secretaria reitera enfaticamente que, em nenhum momento, os alimentos vencidos foram servidos aos alunos da rede municipal de ensino. A entrega dos alimentos é realizada quinzenalmente pela equipe de Merenda da Semed, com o intuito de garantir a qualidade dos alimentos fornecidos. No entanto, a utilização dos alimentos deve ser de forma contínua, obedecendo ao sistema Primeiro que Vence, Primeiro que Sai (PVPS).

A Semed compartilha a preocupação de manter os alimentos em bom estado de conservação e respeitar sua validade. Informamos que no dia 9 de março a equipe de entrega do Departamento de Merenda realizou uma verificação em todas as escolas, a fim de identificar produtos alimentícios com validade vencida.

A Prefeitura de Vilhena reafirma seu compromisso em garantir a qualidade e segurança alimentar dos estudantes da rede municipal de ensino, adotando todas as medidas necessárias para evitar ocorrências semelhantes no futuro. A sindicância administrativa instaurada terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, visando esclarecer todos os fatos relacionados ao ocorrido.

Estamos em constante diálogo com a Vigilância Sanitária e reforçamos nosso comprometimento em atender a todas as orientações e exigências para garantir um ambiente escolar saudável e propício ao aprendizado.

Atenciosamente, Secretaria Municipal de Educação

A seguir, confira na íntegra a portaria que instaurou a sindicância administrativa:

PORTARIA Nº 08/2023
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMNISTRATIVA.

O Secretário Municipal de Educação, Município de Vilhena – Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o art. 152, da Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, e Processo Administrativo Eletrônico nº 8.187/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, nos termos do artigo 151 da Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, para apurar os fatos que seguem:

Parágrafo único Conforme relatório sanitário datado de 16/03/2023, a respeito de denúncia de alimentos vencidos servidos aos alunos, relata que a vigilância sanitária fez vistoria na Escola M.E.I.F. Chitosse M. Inaba, Escola M.E.I. Abilio J. N. Neto e Escola M. E. F. Profª. Ivete Brustolin foram apreendidos diversos alimentos com prazo de validade expirados, relatório em anexo.

Art. 2º A Comissão de Sindicância nomeada pelo Decreto nº 59.615, de 17 de fevereiro de 2023, designada para condução do processo até sua conclusão final sendo composta pelos seguintes servidores:

Presidente: Agnieze Alice Gubert – matrícula 6702
Membros:Gilmar Rodrigues Ramos – matrícula 10333
Luciene Borges de Oliveira – matrícula 2878

Art.3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa e devidamente fundamentada.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade que determinou a instauração da sindicância, no prazo máximo de 10 dias contados do término da instrução processual.

Art. 5º Os servidores designados para compor a Comissão de Sindicância deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e contraditório, assegurando o amplo direito de defesa dos envolvidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação.
Vilhena – RO, 16 de maio de 2023.

FLAVIO DE JESUS
Secretário Municipal de Educação

Da redação do Rondônia em Pauta




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