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Singeperon esclarece que policiais penais têm porte de arma; STF desautorizou porte de arma a agentes penitenciários


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos em plenário, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 de Rondônia, que autorizava o porte de arma de fogo a integrantes do quadro efetivo com a nomenclatura de agentes penitenciários. A decisão se baseou na competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, conforme jurisprudência consolidada do STF.

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A Lei Estadual em questão foi considerada inconstitucional por violar a prerrogativa da União de legislar sobre a matéria. No entanto, o Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) ressalta que a Lei Federal nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 não afeta o porte de arma de fogo dos policiais penais, que continua sendo garantido pela legislação federal vigente.

Soma Comunicação





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