Como norma mais restritiva, regulamentação do Governo do Estado prevalece sobre decreto municipal
Publicado às 23h de ontem, o decreto estadual n° 25.728/20 que coloca Vilhena na Fase 1 de restrições, a mais severa das normas do Governo de Rondônia, será respeitado pela Prefeitura de Vilhena, em atendimento ao princípio jurídico da precaução, que estabelece como vigente a norma mais restritiva.
Como o decreto municipal editado na semana passada é mais liberal que o emitido pela Secretaria de Estado de Saúde nesta sexta-feira, a norma de Vilhena foi suspensa na manhã deste sábado pelo período de 10 dias a partir deste domingo, que é o tempo de vigência do decreto estadual.
Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Saúde convocou reunião por videoconferência do Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus para as 15h deste sábado e a Procuradoria Geral do Município suspendeu os efeitos das normas municipais que são mais liberais que a regra estadual. O ato foi publicado nesta manhã de sábado no Diário Oficial de Vilhena pelo decreto municipal n° 51.168 com o seguinte texto:
“Art. 1º A suspensão por 10 (dez) dias, de 17 a 27 de janeiro de 2021, das determinações do Decreto nº 49.048 de 18 de abril de 2020, naquilo que conflitar com o disposto no Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos a partir de 17 de janeiro de 2021”.
Para ler na íntegra o decreto estadual n° 25.728/20, acesse o link: http://bit.ly/decreto25728.
Para ler na íntegra o decreto municipal n° 51.168, acesse o link: http://bit.ly/decreto51168.
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