Decisão retira o PRD da futura legislatura e beneficia a candidata Oziane Germiniano, do União, que passa a ocupar uma das vagas do próximo mandato

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, em decisão publicada no início de agosto, a cassação do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin (PRD) por fraude à cota de gênero, confirmando sentença que reconheceu o uso de candidatura feminina fictícia nas eleições municipais. A medida atende à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades no registro de candidatas do partido.
A decisão confirmou que houve votação zerada, ausência de atos concretos de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira relevante por parte da candidata considerada fictícia. Para o TRE-RO, tais elementos configuram burla à cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Com a cassação, o PRD, que havia obtido 619 votos e conquistado uma vaga na Câmara de Vereadores, perde sua representação no próximo mandato. A Justiça Eleitoral determinou que a cadeira seja redistribuída com base no quociente partidário, beneficiando o União, que obteve 6.697 votos no total e passa a contar com três representantes. A nova vaga deverá ocupada por Oziane Germiniano, que recebeu 821 votos.

O recurso especial apresentado pela defesa de Graebin ao Tribunal Superior Eleitoral teve efeito suspensivo negado, e a corte regional considerou que as alegações não apresentaram elementos capazes de reverter a decisão.
Da redação do Rondônia em Pauta


