sábado, 21 setembro, 2024
Sábado, 21 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Vídeo: jornalista mostra que Delegado Flori registrou endereço de imóvel da PF como comitê central de campanha

Ele também incluiu CNPJ como sede da coligação

Uma denúncia em vídeo nas redes sociais, feita pelo jornalista Paulo Mendes, mostra documentos registrados no TSE onde constam o endereço de um imóvel da Polícia Federal como sede do comitê central da campanha do candidato a prefeito de Vilhena, delegado Flori (Podemos). Confira o documento de registro de candidatura AQUI.

Com base nas informações prestadas pelo próprio candidato à Justiça Eleitoral, o jornalista revela que a candidato tem três comitês de campanha, mas o principal está registrado no imóvel localizado na avenida Beira Rio, 3420, de propriedade da Polícia Federal, aos fundos da sede.

Além da destinação do imóvel como comitê central, o documento revela que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da campanha também está com sede no mesmo endereço, e a produção de todo o material de campanha contém o número do CNPJ com o endereço do imóvel de propriedade da Polícia Federal.

Nesta semana, a Juíza eleitoral, Liliane Pegoraro Bilharva, determinou a retirada das placas de quatro metros quadrados, no prazo de doze horas, estampadas no comitê do candidato na Avenida Melvin Jones, porque estavam em desconformidade com a legislação, que só permite aquele tamanho de placa no comitê central, informado à justiça.

Segundo o artigo 73 da Lei 9.504/97 que trata sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais: “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

O Rondônia em Pauta deixa o espaço aqui para que o envolvido envie a sua resposta.

Da redação do Rondônia em Pauta




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas