A região sofre com a degradação ambiental há 30 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão da Justiça Federal que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação civil pública movida para combater a degradação ambiental na região do Rio Guaporé, no município de Cabixi (RO). O recurso foi protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e busca reverter a sentença proferida pela Vara Federal de Vilhena.
A ação, ajuizada pelo MPF, tem como alvo o Município de Cabixi, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Estado de Rondônia e mais de 240 pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é impedir a continuidade da degradação ambiental na área e garantir a recuperação integral da região, que sofre impactos há mais de 30 anos.
Construções irregulares e riscos ambientais
O MPF argumenta que a ocupação desordenada às margens do Rio Guaporé resultou na construção de edificações em áreas de preservação permanente (APP), em desacordo com a legislação ambiental. O Ministério Público defende que a faixa de APP na região deve ser de 100 metros para trechos onde o rio tem menos de 200 metros de largura e de 200 metros onde sua largura ultrapassa esse limite.
Diante disso, o órgão pediu a condenação dos responsáveis à demolição das construções irregulares e ao pagamento de indenizações por danos ambientais. Além disso, foi solicitada a instalação de placas informativas no Distrito de Guaporé, alertando sobre a ilegalidade das ocupações e sobre a possibilidade de remoção das edificações, além de penalidades a ocupantes e locatários.
Decisão judicial e recurso
Na sentença recorrida, o juiz considerou que a responsabilidade pela degradação ambiental deveria ser analisada individualmente e que o litisconsórcio passivo (presença de diversos réus no processo) seria inadequado. Com isso, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
O MPF, no entanto, argumenta que a extinção foi indevida e que a solução correta seria o desmembramento da ação, mantendo-se os pedidos iniciais. O órgão também sustenta que há uma clara comunhão de responsabilidades entre os entes públicos e privados, uma vez que as construções irregulares ocorreram com a conivência das autoridades locais, que chegaram a fornecer serviços públicos na área, como coleta de lixo e transporte escolar.
Histórico de omissões do poder público
O MPF destaca que o Ibama e outros órgãos ambientais já identificaram e autuaram diversas infrações na área ao longo dos anos, mas medidas efetivas para conter a ocupação irregular não foram tomadas. A Prefeitura de Cabixi, segundo o MPF, não só permitiu as construções, mas também as incentivou ao reconhecer a área como zona urbana sem estudos ambientais prévios.
Diante do histórico de inércia dos órgãos competentes, o MPF reforça no recurso que é imprescindível a responsabilização tanto dos ocupantes quanto das autoridades públicas envolvidas no caso.
Agora, caberá ao TRF-1 analisar o recurso e decidir se a ação seguirá em frente para julgamento do mérito ou se a extinção do processo será mantida.
Por Rondônia em Pauta