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Vilhena acompanhará o Estado e vai desobrigar o uso de máscaras em locais externos e internos


Decreto deve ser publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15)

Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus deliberou sobre o assunto nesta segunda-feira (14), dia em que foi publicado o Decreto nº 26.970  do Governo do Estado que dispõe sobre desobrigação de uso de máscaras faciais em ambientes externos e internos no estado de Rondônia.

O decreto municipal deverá ser publicado na edição do Diário Oficial de Vilhena às 13h desta terça-feira (15). A confirmação foi feita ao Rondônia em Pauta pela secretária municipal de Saúde, Weslaine Amorim.

DECRETO ESTADUAL

O decreto estadual, que entrou em vigor na segunda-feira, tem base na redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia, pois em 23 de janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma tendência de queda.

Foi considerando o quantitativo de rondonienses imunizados com 1ª dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% e o quantitativo de rondonienses com 2ª dose/dose única, totalizando 1.076.281 (um milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando o percentual de 64,10%.

Conforme o artigo 1° do decreto é facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado de Rondônia como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.

Além disso, os cidadãos estão dispensados de apresentarem qualquer tipo de comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, nos termos das Leis nº 5.178 e nº 5.179, ambas de 9 de dezembro de 2021.

O decreto ainda permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade de pessoas e sem restrição de horário. Em casos de suspeita de síndrome gripal, como tosse, dor de garganta, coriza ou com dificuldade respiratória, será obrigatório o uso de máscara em ambientes internos quanto externos.

Ainda conforme o Decreto nº 26.970, é preciso manter as recomendações de higiene para evitar o contágio do coronavírus, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido. Também deverá ser ampliada a frequência de limpeza dos pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária e manter em todos os ambientes álcool 70%.

As visitas e o acesso em estabelecimentos penais estaduais, de saúde e instituições asilares, deverão seguir a orientação sanitária dos gestores de suas respectivas pastas.

Da redação do Rondônia em Pauta





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