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Vilhena: vereadores aprovam lei que obriga implantar microchips em cachorros, sob pena de multa

Donos têm seis meses para implantar chips em cães de raça perigosa

O vereador Dhonatan Pagani (Podemos) deu entrada na Câmara de Vereadores de Vilhena o Projeto de Lei nº 6.195/2021 em agosto de 2021, que foi aprovado por unanimidade na 30ª Sessão Ordinária da terça-feira (6). Agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

A nova lei atualiza a anterior n° 4.253, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece regras de segurança a serem seguidas pelos proprietários de cães, sujeita a sanções.

Segundo o vereador, a atualização da lei se fez necessária devido a diversos episódios, ocorridos em 2021, em que ataques caninos causaram preocupação e indignação na população, porém não houve punição dos proprietários.

O dono de cão de raça perigosa nascido, ou adquirido, há mais de três meses na entrada em vigor da nova Lei, terá o prazo de 6 meses para realizar a implantação de microchip identificador.

Dentre as regras propostas pelo vereador, está a de que o dono de cão de raça perigosa nascido, ou adquirido há mais de um ano na entrada em vigor da nova Lei, terá o prazo de 24 meses para fornecer o adestramento básico.

Leia mais: Vereador muda lei e retira a obrigação de implantar microchips em cachorros em Vilhena; confira o que pode dar multa

Confira as regras que, se negligenciadas, podem gerar sanções aos donos de cães:

  • Apreensão dos animais para garantir a integridade das pessoas e animais.
  • Conduzir o cão de raça perigosa, ou não, obrigatoriamente com coleira. No caso de raça perigosa, deve fazer uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.
  • Quem conduzir o cão deve possuir idade, força e condições adequadas para o controle do animal.
  • Induzir, permitir ou deixar de evitar a fuga do cão.
  • Permitir, induzir ou deixar de evitar o comportamento agressivo, ameaçador ou as investidas do cão contra pessoas ou animais, prejudicando a tranquilidade ou colocando em risco a segurança e a integridade física de pessoas, animais ou coisas, salvo em caso de provocação ostensiva.
  • Deixar de coletar as fezes de animal de qualquer espécie.
  • Deixar de instalar, em lugar de fácil visualização, sinais ou placas de advertência sobre a existência de cão de raça perigosa na residência.
  • Deixar de fornecer adestramento básico ao cão de raça perigosa no prazo de até um ano após o seu nascimento ou aquisição.
  • Deixar de implantar microchip identificador no cão de raça perigosa no prazo de até três meses após o nascimento ou aquisição.

Os valores, arrecadados em pagamento de multas por infrações à nova Lei, serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei n° 3.309/2011, enquanto não seja instituído fundo municipal específico destinado à proteção e bem-estar animal.

Confira quais são as raças consideradas perigosas, segundo a lei:


Da redação do Rondônia em Pauta





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