O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Município de Alta Floresta do Oeste, a órgãos de segurança e de vigilância sanitária para que procedam à fiscalização de normas relacionadas à prevenção da covid-19 e às regras de trânsito durante ato público, previsto para ocorrer no dia 07 de setembro, naquela cidade.
No documento, subscrito pela Promotora de Justiça Lucilla Soares Zanella, o MP pede que os órgãos fiscalizem cumprimento das regras de trânsito, de distanciamento social e uso de máscara por todos os participantes, não admitindo, diante do cenário epidemiológico, a concentração fora dos parâmetros fixados nos Decretos Estadual e Municipal, adotando as medidas administrativas e comunicando às autoridades sobre eventual descumprimento de normas.
Ao adotar a medida, a Promotora de Justiça afirmou que, apesar da retomada de várias atividades, a pandemia de coronavírus persiste, devendo ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto a evitar situações de aglomeração e à manutenção de distância segura entre as pessoas em lugares públicos e de convívio social, conforme determina a Portaria n° 1.565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde.
Na recomendação, o MP ressaltou que a Constituição Federal autoriza a livre manifestação do pensamento, não havendo razão para a proibição do ato, desde que obedecidas as regras do distanciamento social exigidas pelo enfrentamento da covid.
Também destacou que a saúde se inclui no rol de direitos sociais previstos na Constituição, lembrando ser direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
A recomendação foi destinada ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde de Alta Floresta do Oeste e ao comando da Polícia Militar.
Departamento de Comunicação Integrada – DCI