O Ministério Público de Contas (MPC-RO), em representação protocolada nessa quarta-feira (6/1), requer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) que determine aos Municípios de Guajará-Mirim e de Nova Mamoré que se abstenham de pagar os subsídios aumentados durante a pandemia, para seus agentes políticos.
Segundo o órgão ministerial, o aumento foi concedido de forma irregular, contrariando vedações impostas pela legislação vigente, principalmente o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (Lei Complementar Federal n. 173, de 27 de maio de 2020), assim como em descumprimento à Decisão Monocrática 0052/2020-GCESS do TCE-RO e à Recomendação Conjunta nº 001/2020/MPCRO/TCERO.
Os subsídios com valores aumentados começaram a valer em 1º de janeiro de 2021, em pleno curso da vedação dos aumentos remuneratórios em razão da pandemia. Diante disso, o MPC pede ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar, para evitar que ocorra o pagamento indevido dos benefícios reajustados.
Em sua representação, o MPC apurou que, em Guajará, sofrerão reajuste os subsídios aprovados para prefeito (de R$ 12,8 mil para R$ 13 mil), secretários municipais (R$ 4,5 mil para R$ 7,2 mil) e vereadores (de R$ 4.576,00 para R$ 7,2 mil).
Por sua vez, em Nova Mamoré, todos os cargos sofrerão reajustes: prefeito, de R$ 12 mil para R$ 15 mil; vice, de R$ 7,1 mil para R$ 10 mil; secretários municipais, de R$ 4,1 mil para R$ 7 mil; e vereadores, de R$ 5 mil para R$ 7 mil.
A representação, que já foi autuada e vai tramitar no Tribunal de Contas, está disponível, em sua íntegra, no portal do Ministério Público de Contas, neste endereço: http://mpc.ro.gov.br/assets/uploads/2015/02/Prefeituras-e-C%C3%A2maras-de-Guajar%C3%A1-Mirim-e-Nova-Mamor%C3%A9.pdf
Assessoria