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Na Fase 1, Vilhena tem restrições de circulação a partir das 20h, veja lista de exceções

Secretaria Municipal de Saúde pede colaboração de famílias, empresas e jovens

No combate às aglomerações nesta “segunda onda” da covid-19 em Vilhena, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) pede a colaboração principalmente das famílias, empresas e jovens para suspenderem festas, encontros e reuniões presenciais. Neste sentido a Prefeitura relembra também que há apenas alguns públicos que podem circular nos municípios de Rondônia que estão na Fase 1 no horário entre 20h e 6h.

De acordo com o artigo 2° do decreto estadual n° 25.728, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre as 20h e 6h se aplica a todos, exceto ao transporte de cargas e produtos essenciais à vida (como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares), o deslocamento para serviços de entrega (exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares), o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, o deslocamento dos profissionais de imprensa e o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial e os serviços de transportes por aplicativos e táxis para realizar a locomoção de passageiros pertencentes as atividades permitidas.

Pelo decreto fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre 18h e 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto. A ação fiscal deverá avaliar o enquadramento, ou não, do transeunte ou transportador nestas condições.

A norma, porém, revela que todos estes que forem transitar nos espaços e vias públicas durante o horário de “toque de recolher” devem apresentar uma declaração, conforme Anexos III, IV e V do decreto. O documento deve ser assinado pela chefia imediata, no caso de funcionários da rede privada e servidores públicos, ou pelo próprio transeunte no caso de circulação não relacionada à atividade profissional.

No caso de abordagem da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária, os fiscais avaliarão o documento, que deverá ter justificativa do deslocamento, podendo ser feita pelo próprio punho (manuscrita), impressa, gerada eletronicamente e salva no celular, bem como por meio do formulário eletrônico disponível no site https://covid19.sefin.ro.gov.br. A declaração gerada somente terá validade mediante a apresentação de documento com foto.

O Governo do Estado destaca em seu decreto que a declaração falsa destinada a burlar as regras dispostas no decreto enseja, após o devido processo legal, a aplicação de sanções penais e administrativas.

O texto compilado na íntegra com todas as alterações do decreto estadual n° 25.728 pode ser lido no link: www.bit.ly/decreto25728compilado.

Semcom





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