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Evolução do controle das contas públicas no Brasil (parte II)

Com a queda do Império em 1889, o ideal Republicano possibilitou a modificação das estruturas. O jovem Rui Barbosa no dia 7 de novembro de 1890 através do Decreto nº 966, criou o Tribunal de Contas da União.

Rui Barbosa, um visionário muito além de seu tempo, atuou com afinco para que a constituição de 1891 acolhesse o órgão de controle das finanças públicas, o que ocorreu sendo inscrito em seu art.89.

A República Velha ou República dos Coronéis existiu entre os anos de 1889 e 1930, e manteve uma prática política, social e econômica ligada ao império, democracia, investimentos em saúde pública e educação eram inexistentes. Os sucessivos governos do “café com leite” pouco fizeram para modificar a situação de abandono em que vivia o povo brasileiro na época.

Rui Barbosa e o quadro Café de Candido Portinari
Rui Barbosa e o quadro Café de Candido Portinari

Foi neste contexto que surgiram as primeiras indústrias, com ela o movimento sindical liderado pelos italianos, “anarquistas” que chegaram ao Brasil no final do século XIX. Começa a se organizar o movimento comunista liderado por Luiz Carlos Prestes. Forças políticas contrárias ao pensamento conservador do “café com leite” promoveram um dinamismo político incomum nos centros urbanos de nosso País.

Com a crise do café, a quebra da bolsa de Nova York em 1929, as pressões políticas e insatisfações sociais possibilitaram a chegada do movimento liberal de Getúlio Vargas ao poder através do “golpe de 30”.

O nacionalismo, a industrialização e uma política estatizante deram um contorno diferente à vida política brasileira. A “Era Vargas” teve seu início e junto surge a necessidade de se controlar gastos e despesas levando-se em consideração as características políticas do novo momento político.

O controle das contas públicas no Brasil ainda sofreu várias modificações até a aprovação da Constituição de 1988.

Na Constituição de 1934, início do governo “democrático” de Vargas, o Tribunal teve entre as suas mais importantes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro público, apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República para encaminhamento à Câmara dos Deputados.

Com a Constituição de 1937, “o Estado Novo”, período ditatorial de Vargas, o Presidente da República não permitia a análise de suas contas, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas.

Durante o Estado Novo, Getúlio criou seis novos “Territórios Federais”, Em 1942 foi criado o território de Fernando de Noronha. Em 1943, foram criados o Território Federal do Guaporé (atual Rondônia), o Território Federal do Rio Branco (atual Roraima), e o Território Federal do Amapá. Foram também criados os territórios federais do Iguaçu e de Ponta Porã, que não prosperaram. O fator decisivo para Getúlio criar os territórios foi sua visita, durante o Estado Novo, ao Centro-Oeste e Norte do Brasil, quando diz em seu diário, ficou impressionado com o vazio populacional do interior do Brasil. Getúlio considerava o interior do Brasil de antigamente, como sendo “uma vasta solidão sem proveito”.

A Constituição de 1946, “período populista”, voltou a ampliar os encargos dos Tribunais de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões entre outros.

A Constituição de 1967, que foi aprovada durante os “anos de chumbo”, da Ditadura Militar, entre os anos de 1964 e 1985, limitou severamente as instituições públicas, privadas e civis de todo o País. Todos os Tribunais, menos os militares, tiveram suas ações limitadas pelos generais, entre eles, os Tribunais de Contas.

Devemos ressaltar que a ditadura retirou os direitos e garantias constitucionais de vários parlamentares e representantes civis. Governava-se através dos “atos institucionais”, dos quais o mais duro e lembrado é o AI-5 que controlou severamente as instituições públicas e privadas, vivíamos no âmbito mundial a chamada “guerra fria”. No aspecto nacional estávamos alinhados aos interesses norte – americanos, em nome da fobia anticomunista. Perseguições, tortura e morte eram comuns nos porões dos quartéis e prisões. As atividades políticas da outra parte reagiam no mesmo tom.

CP-2Neste contexto, os Tribunais de Contas existentes viram eliminados, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro.

Movimentos sociais e políticos como a campanha das “Diretas Já”, surgiram em busca de liberdade, direitos políticos, sociais etc. Feriram mortalmente o sistema ditatorial existente no período.

Uma nova “geopolítica” surgiu durante os anos de ditadura, o Brasil se desenvolveu, veio o “milagre econômico”, as populações se transferiram do campo para as cidades, a indústria passou a desempenhar um papel muito mais decisivo em nossa economia.

Com a criação do Tribunal de Contas da União, durante a República Velha, os Estados, gradativamente, passaram a criar seus próprios Tribunais, sempre com base na experiência do TCU. Cada Estado atuou de acordo com sua história e realidade.

O Estado de Rondônia teve a sua Corte de Contas autorizada no dia 31 de janeiro de 1983 através do Decreto-Lei n° 47, que criou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O Estado tinha como governador Jorge Teixeira de Oliveira.

Vivíamos um período de intenso desenvolvimento, surgiam vários novos municípios e a BR 364 estava sendo asfaltada. O INCRA, a todo o vapor, assentava milhares de famílias distribuindo seus títulos rurais definitivos.

Nesse clima, veio à primeira composição do Tribunal de Costas do nosso Estado que foi composto pelos Conselheiros: o economista José Renato da Frota Uchôa, o advogado Hélio Máximo Pereira, o economista Zizomar Procópio de Oliveira, o administrador de empresas José Gomes de Melo, o administrador de empresas Bader Massud Jorge Badra, o contador José Baptista de Lima e o advogado Miguel Roumié. Assume também o advogado Kazunari Nakashima como Procurador Geral do Ministério Público junto ao TCE-RO.

Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União, Estados e município tiveram suas jurisdições e competências substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e à fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.

Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em Porto Velho
Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em Porto Velho

Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, Estados e Municípios respondam, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas aos Tribunais de Contas.

Os Tribunais de Contas, apesar de figurarem como órgãos auxiliares do legislativo, possuem independência para atuar.

Com a aprovação da “Lei de Responsabilidade Fiscal” (Lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000), os Tribunais de Contas da União dos Estados e Municípios passam a contar com um poderoso instrumento de auxílio ao controle dos gastos públicos, pois, segundo esta lei os governantes não poderão gastar mais do que arrecadam, terão que planejar seus gastos dentro de uma lei de orçamento. A aprovação desta lei significou, até o presente momento, o maior avanço na construção da democracia e cidadania no nosso País.

Não restam dúvidas de que podemos verificar falhas no sistema de controle externo da atualidade, porém não podemos deixar de verificar o grande desenvolvimento ocorrido em sua trajetória histórica. Muitos não se apercebem que essa é uma das instituições da esfera pública que mais atua no combate à má utilização das verbas públicas, buscando a aplicação da legalidade, moralidade e transparência dos investimentos.

Emmanoel-Gomes-ArtigosO Brasil de hoje carrega a possibilidade de contornar seus grandes problemas sociais. Diferente de outros tempos vislumbramos a possibilidade real de desenvolvimento político, cultural e social em nossa Nação. Acredito que somente as ações conjuntas poderão promover este grande e necessário salto, nesse caminho, todos os atores sociais possuem um papel fundamental na construção da “cidadania real”, portanto, além de sua função constitucional fiscalizatória, os Tribunais de Contas do Brasil entre eles o de Rondônia tem desempenhado um papel pedagógico junto aos seus jurisdicionados no sentido de promover melhores resultados nos gastos públicos. O Brasil é, em grande parte, o resultado das ações dos homens e das mulheres de ontem, o Brasil do amanhã será o resultado das nossas ações.

Cada cidadão e cidadã podem colaborar com o processo de desenvolvimento do Brasil. E você, está fazendo a sua parte?

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