- - Telefone: WhatsApp: (69) 9 8160-2636













MP obtém liminar para que Município de Jaru exonere servidores que ocupam cargos de concurso e nomeie aprovados

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Município de Jaru proceda, no prazo de 90 dias, a exoneração de servidores em cargos temporários, emergenciais ou comissionados, que estejam ocupando vagas de aprovados em concurso público, realizado em 2019.

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Poder Judiciário, determinando que o Município de Jaru proceda, no prazo de 90 dias, a exoneração de servidores em cargos temporários, emergenciais ou comissionados, que estejam ocupando vagas de aprovados em concurso público, realizado em 2019.
A medida, concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, também estabelece que, em substituição aos exonerados e conforme necessidade do Município, seja providenciada a nomeação dos aprovados no certame.
De acordo com a ação do Ministério Público, no ano de 2019, o Município realizou concurso público (edital nº 001/2019) para provimento de cargos efetivos de níveis fundamental, médio e superior no quadro pessoal da Prefeitura de Jaru. O certame transcorreu sem maiores interferências, tendo sido homologado no mesmo ano.
Após a homologação, uma candidata para o cargo de médico ultrassonografista, impetrou mandado de segurança, com pedido liminar de suspensão da homologação do concurso para o cargo S39 – médico ultrassonografia – 20h, e no mérito, postulou a anulação das questões 16 e 17 da prova de informática.
Por conta disso, a ação seguiu seus trâmites e, ao resolver o mérito, proferiu-se sentença julgando a demanda parcialmente procedente, para o fim de declarar a nulidade apenas da questão 16 da prova objetiva de conhecimentos gerais do concurso. As partes recorreram dessa decisão e, decorrido um ano da homologação do concurso, a questão ainda está pendente de decisão judicial definitiva.
Segundo o MP destaca na ação, em nenhum momento houve qualquer determinação judicial para a suspensão do concurso. Apesar disso, o Município de Jaru decidiu suspender os efeitos da decisão que homologou o resultado do certame, até o julgamento de mérito da ação mandamental.
Como resultado dessa situação, inúmeras reclamações sobre contratações de servidores emergenciais em detrimento dos aprovados no concurso público aportaram à Promotoria de Justiça de Jaru.
Conforme relata o Ministério Público, o Município explica sua postura de não dar posse aos aprovados em razão da judicialização do critério de duas questões da prova objetiva de informática, e continua deflagrando processos seletivos para contratações temporárias e emergenciais para suprir a demanda do serviço público.
Ocorre que, para o MP, oferecer  vagas em caráter efetivo e preenchê-las com servidores temporários, implica burla aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade na contratação, pois os cargos foram ocupados por pessoas que não se submeteram/não foram aprovadas no certame, não se sabendo qual o critério utilizado para escolha e contratação desses servidores temporários.
Na ação, o Ministério Público pede que o pedido da ação seja julgado procedente para que sejam tornadas definitivas as medidas requeridas em sede de tutela antecipada, quais sejam: a exoneração dos servidores em cargos temporários/emergenciais/comissionados, os quais estão ocupando as vagas dos aprovados no concurso público de 2019 e, ainda, a nomeação dos aprovados certame, em substituição aos anteriores e conforme as necessidades do município.
DCI-Departamento de Comunicação Integrada




Mais notícias





Veja também

Pular para a barra de ferramentas