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Governo de RO promulga lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais

A Lei nº 4.985 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia desta segunda-feira (3)

Em seu teor, a lei reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

A Assembleia Legislativa decretou e o governador Marcos Rocha promulgou a lei que aponta que os estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade deverão seguir normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade e técnicos.

Assim, a prática de atividade física começa a ser liberada em todo o estado, independente da Fase em que se encontram os municípios.

Acesse a edição do Diário Oficial clicando AQUI.

Da redação do Rondônia em Pauta





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