quinta-feira, 19 setembro, 2024
Quinta-feira, 19 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Por Agência Brasil – Brasília




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas