Confira a decisão do Poder Judiciário sobre o caso. Os envolvidos têm direito ao contraditório e à ampla defesa
A juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa patrocinada pelo Ministério Público (MP/RO) contra a ex-prefeita do município, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, a Rosani Donadon, e Ageu Fernandes Rodrigues, seu ex-assessor.
A partir de agora, a dupla tem 15 dias para contestar as alegações dentro do prazo legal. Ambos têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
No final de 2020, o MP/RO já havia obtido êxito em bloquear o patrimônio dos dois.
A própria magistrada Kelma Vilela foi quem concedeu a liminar indisponibilizando os bens tanto de Rosani Donadon quanto de Ageu Rodrigues.
“No caso dos autos e considerando a vasta documentação que acompanha a inicial, há fortes indícios das irregularidades atribuídas aos requeridos, merecendo acolhimento do pedido liminar para que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos requeridos na ordem dos pedidos elencados pelo Ministério Público”, justificou à ocasião.
E concluiu:
“O Ministério Público aponta que, de acordo com os documentos juntados no processo investigativo, resta comprovada a nomeação irregular, em confronto com a Lei do segundo requerido para ocupar cargo em comissão junto à administração pública do Município de Vilhena”.
O CASO
O MP/RO alegou que os envolvidos praticaram ato de improbidade administrativa visto que Rosani Donadon, à ocasião prefeita de Vilhena, nomeou Ageu Fernandes Rodrigues, por duas vezes, “para ocupar cargos comissionados de Assessor Executivo perante a municipalidade, não obstante ele ostentasse condenação criminal eleitoral confirmada em 2ª instância por meio do Acórdão n. 318/2015, proferido pelo egrégio TRE/RO”.
O órgão de fiscalização e controle ainda apontou:
“Aduziu que os atos de nomeação do segundo requerido assinou “Declarações de regularidade conforme Lei Municipal 3.686/2013 (Ficha Limpa Municipal)”, estando ciente da falsidade de suas afirmações, de modo que ambos violaram frontalmente as disposições da aludida Lei (Lei n. 3.686/2013 – Ficha Limpa Municipal), atentando assim contra os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativa.
Alega que em razão do Acordo de Cooperação Técnica n. 21/2017, firmado entre o TRE/RO e a Prefeitura Municipal de Vilhena, foi encaminhada cópia da Portaria n. 1.103/2017, constando o nome dos servidores municipais que o Município de Vilhena cederia temporariamente à Justiça Eleitoral para atuarem na coleta de dados biométricos do eleitorado e da lista constava o nome do servidor AGEU FERNANDES RODRIGUES, o qual ostentava condenação criminal eleitoral, em 2ª instância, caracterizando-se a prática de ato de improbidade”.
DECISÃO QUE RECEBEU A AÇÃO:
DECISÃO QUE INDISPÔS OS BENS: