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Uso de bem público por particular sem licitação motiva recomendação do MP à Prefeitura de Cerejeiras

O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu a recomendação ao Município de Cerejeiras, em que orienta a abertura de licitação para uso de todos os bens públicos imóveis municipais, mediante a publicação de edital.

A medida foi adotada pela Promotora de Justiça Analice da Silva, em razão de notícia que aportou à Promotoria de Justiça acerca de possível ato de improbidade administrativa decorrente de permissão ilegal de uso do bem público situado no pátio da Prefeitura de Cerejeiras, para colocação de painel de LED (outdoor eletrônico) para fins de publicidade realizada por empresa particular. Tal autorização remonta ao ano de 2016.

Na recomendação, o MP pede que a Prefeitura se abstenha de outorgar novos termos de uso de bens públicos (quaisquer que sejam) para particulares, sob a forma de permissão, concessão ou qualquer outro instituto jurídico, sem o devido e prévio procedimento licitatório, nos termos da Lei n° 8.666/93.

Também requer que sejam adotadas medidas pertinentes para a desocupação imediata de todos os bens públicos imóveis ocupados ilegalmente por particulares, que sequer possuem título jurídico ou que o possuam sem que para tanto tenha ocorrido procedimento licitatório prévio, informando o Ministério Público das providências.

A medida adotada pelo MP considera, entre outros pontos, que o administrador público não pode ceder a particulares tratamento diferenciado ou se omitir quando ao se dever de zelar pela coisa pública no exercício de seu dever/poder de polícia em face de cometimento de ilícitos administrativos.

O MP concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal apresente à Promotoria de Justiça comprovação da adoção das medidas recomendadas ou justifique as razões para não fazê-lo.

Departamento de Comunicação Integrada – DCI





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