O Sintero vem a público comunicar que a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo governo do Estado e determinou a suspensão imediata da greve sanitária deflagrada pela categoria em assembleia realizada dia 28, 29 e 30 de julho.
A liminar concedida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos prevê multa diária no valor de R$100 mil para o Sintero em caso de descumprimento da liminar, R$2.000 mil a cada integrante da Diretoria do sindicato e descontos no salário dos trabalhadores em educação que aderirem à greve e não cessarem o movimento. Além de sanções administrativas referentes à violação de dever funcional dos servidores remitentes.
O Sintero foi intimado nesta sexta-feira (06/08) e o assunto foi discutido em reunião extraordinária do Sistema Diretivo da entidade, composto pelos membros da Diretoria Executiva, Diretores Regionais e pelos integrantes do Conselho Fiscal, ocasião em que ficou decidido que o Sintero vai cumprir a decisão judicial e adotar as medidas cabíveis perante o Judiciário e o Executivo estadual.
O Sintero destaca que a decisão da categoria de deflagrar a greve foi pautada na defesa da saúde e segurança de toda a comunidade escolar. No entanto, cumprirá a decisão e comunicará aos trabalhadores e trabalhadoras em educação durante as assembleias virtuais, para as quais os trabalhadores serão convocados.
O Sintero ressalta ainda que manterá sua atuação em defesa da educação pública, da saúde dos profissionais da educação, dos alunos e dos seus familiares, e denunciará as irregularidades existentes nas unidades escolares quanto ao descumprimento das medidas sanitárias, a falta de condições da escolas para receber o retorno das aulas presenciais neste momento, bem como relatará o avanço da pandemia com o eventual aumento dos casos de Covid-19, consequência da decisão intempestiva e irresponsável do governo do Estado de forçar o retorno das aulas presenciais no dia 09 de agosto de 2021, ante à falta de controle da pandemia.
VEJA O DOCUMENTO NO LINK ABAIXO:
https://sintero.org.br/downloads/decisao-judicial-greve.pdf
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