Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Guajará-Mirim, realizada na última segunda-feira (13/9), o Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu J.F.S., pelos crimes de homicídio qualificado da vítima Francisco da Costa da Silva, ocultação de cadáver, além de constrangimento ilegal de outras vítimas. Tais delitos ocorreram no dia 03 de março de 2021, no “Ramal do Pompeu”, localizado na Reserva Extrativista Rio Ouro Preto, Município de Guajará-Mirim.
Em plenário, o Ministério Público de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, sustentou a tese do homicídio qualificado, pelo motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sem descurar do crime de ocultação de cadáver e os constrangimentos ilegais cometidos com emprego de arma de fogo, uma vez que após praticar o homicídio, o réu teria coagido duas pessoas a carregarem e a ocultarem o corpo da vítima, delitos que causaram repercussão na localidade.
Por outro lado, o Ministério Público postulou o afastamento do crime de corrupção de menores atribuído ao réu, pugnando pela absolvição.
Atento à decisão soberana do Júri, que acolheu as teses do Ministério Público, condenando o réu pelos delitos de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e constrangimentos ilegais e absolvendo pelo crime de corrupção de menores, o Juiz presidente fixou a pena em 17 (dezessete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicialmente fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa.
O acusado fora devidamente assistido pela Defensoria Pública e da decisão ainda cabe recurso.
DCI – Departamento de Comunicação Integrada