O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve no Tribunal do Júri a condenação de três integrantes de uma facção criminosa, e uma terceira pessoa que com eles colaborou, por três homicídios consumados duplamente qualificados, uma tentativa de homicídio, roubo mediante grave ameaça e crime de organização criminosa armada, todos delitos praticados durante um ataque sangrento a um grupo rival, ocorrido em 2018, naquela cidade. Somadas, as penas dos condenados perfazem o total de 141 anos de reclusão em regime fechado.
Conforme denúncia do MP, em agosto de 2018, os réus Fernando Ferreira da Silva (furunco ou sinistro), Gustavo Pereira Cabral (abutre, bozo ou brizola), Ray de Souza Silva (baleado), estes 03 integrantes de uma facção criminosa, e Tiago do Carmo Santos, que concorreu para os crimes de homicídio, todos agindo dolosamente e previamente ajustados, a mando e no interesse da organização criminosa, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra Eliana Ferreira Campos, apontada como integrante de grupo rival, durante a festa de seu aniversário, em Ji-Paraná. O evento reunia amigos da vítima e supostos membros da facção inimiga.
A ação resultou ainda na morte de Paloma de Oliveira Guimarães Júlio e Edmundo Cristiano Ferreira de Matos. Estas duas vítimas que estavam próximas à Eliana e teriam tentado fugir, mas, perseguidas, acabaram sendo assassinadas. Também na cena do crime, Rislane Oliveira foi alvo de disparos, sem que fosse atingida (tentativa de homicídio). Durante o ataque, dois dos envolvidos praticaram ainda o roubo de uma motocicleta, mediante grave ameaça.
Segundo se apurou, o grupo criminoso buscava, de forma violenta e sangrenta, firmar territórios criminosos, dominar atividades ilícitas e se sobrepor em estabelecimentos prisionais em face de outras organizações e grupos ilícitos.
Júri – Atuando no julgamento, o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior destacou a gravidade dos fatos, ressaltando a violência dos crimes, o motivo torpe para as mortes e o modo de execução que dificultou a defesa das vítimas (qualificadoras), além de demonstrar a existência dos crimes de roubo agravado e da organização criminosa armada.
Acatando parcialmente o entendimento do Ministério Público, o Conselho de Sentença condenou o réu Fernando Ferreira da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (três vezes – Eliana Ferreira, Paloma de Oliveira e Edmundo Ferreira); de tentativa de homicídio de Rislane Oliveira; roubo e organização criminosa com uso de arma de fogo. A pena aplicada foi de 58 anos de reclusão.
Já Ray de Souza Silva foi condenado a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (três vezes – Eliana Ferreira, Paloma de Oliveira e Edmundo Ferreira); roubo e organização criminosa com uso de arma de fogo.
Gustavo Pereira Cabral (abutre, brizola ou bozo) foi condenado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado de Eliana Ferreira e organização criminosa armada a uma pena de 22 anos de reclusão.
Tiago do Carmo Santos foi condenado a uma pena de 26 anos de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (três vezes – Eliana Ferreira, Paloma de Oliveira e Edmundo Ferreira).
Departamento de Comunicação Integrada – DCI