Rateio do Fundeb agora depende do Executivo, mas não há nada na lei que obrigue a efetivá-lo
A Câmara de Vereadores de Vilhena aprovou o Projeto de Lei 6.268/2021 na 9ª sessão extraordinária desta sexta-feira (10). O auditório teve a presença de profissionais da rede municipal, que compareceram munidos de cartazes a favor do rateio.
O referido Projeto de Lei concede abono pecuniário aos profissionais da Educação da rede municipal de ensino, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a lei, no mínimo de 70% do Fundeb é para pagamento de remuneração de profissionais da educação básica e, no máximo, 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Se houvesse sobras dentro dos 70%, o restante seria obrigatóriamente rateado, mas a Educação já usou essa porcentagem. Sobrou parte dos 30%, mas o Executivo não é obrigado a rateá-lo por lei.
Projeto rejeitado
O projeto de lei 6.275/2021, de autoria do Executivo, que autorizava abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.549.858,00 no Orçamento-Programa da SEMED, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as Escolas Municipais, impossibilitaria o rateio se fosse aprovado, pois não haveriam mais sobras nos 30%.
O projeto teve parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, com voto contrário separado da presidente da comissão, Professora Vivian Repessold (PP), mas voto favorável dos vereadores Wilson Tabalipa (PV) e Zé Duda (PSB). O projeto foi rejeitado por 11 votos a 1; o único voto favorável foi o do vereador Wilson Tabalipa.
O projeto rejeitado deixou saldo para que a Prefeitura de Vilhena possa ratear o Fundeb, porém, amparado por lei, não é obrigado a fazê-lo.
Da redação do Rondônia em Pauta
Foto: Diretoria de Comunicação