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2013 – Fiscais da SEDAM e motorista do órgão do Estado de Rondônia são condenados à cadeia por pedir propina

Cabe recurso da decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de Ariquemes

O juiz de Direito Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Ariquemes, condenou fiscais e um motorista da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).

Cabe recurso da sentença.

O caso segundo o MP

No dia 5 de março de 2013, em uma madeireira de Cujubim, as fiscais e o motorista da SEDAM – previamente ajustados e em unidade de desígnios –, solicitaram, direta e indiretamente, em razão da função pública que exerciam, vantagem indevida.

Em suma, propina.

As duas fiscais foram designadas para inspecionar madeireiras em Cujubim, e, na data citada, ao fiscalizarem a empresa específica, “pertencente ao Sr. […], constataram grande quantidade de madeira supostamente ilegal no pátio. É dos autos que no mesmo dia da inspeção, durante o almoço, e as fiscais […] e […] mandaram o motorista à madeireira para solicitar de seu dono o valor de R$ 6 mil”.

A monta indevida, no caso, seria dividida em partes iguais entre eles. O dinheiro destinado ao encerramento da fiscalização.

O senhor [dono da madeireira], após ouvir a proposta do denunciado [motorista], “pediu para ele aguardar e entrou em contato com o senhor […], Coordenador de Proteção Ambiental, e o informou da atitude” do propineiro.

Após [o empresário] encerrar o contato com o coordenador, ele informou ao motorista que não lhe daria o dinheiro solicitado e acionaria a Polícia Militar (PM/RO). Naquele instante, o sujeito saiu da madeireira.

E tudo foi presenciado por um funcionário do empreendimento.

Após a solicitação de propina, a fiscalização ambiental cessou naquela tarde e as fiscais acusadas compareceram na empresa apenas para entregar notificações ao dono. Isto, para que ele apresentasse “documentação das madeiras supostamente ilegais que estavam no seu pátio, que ele disse possuir, e encerraram a atividade…”.

Os três foram sentenciados a dois anos de reclusão, com o regime aberto como forma inicial para o cumprimento de pena.

Por preencherem os requisitos legais, o trio foi beneficiado pelo magistrado e cumprirá pena restritiva de direito, ou seja, prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenção.

Por Rondoniadinamica





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