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Presidente sugere, e vereadores concordam, que recursos devolvidos pela Câmara em 2021 possam ser utilizados para incluir professores no pagamento do abono aos servidores

Prefeitura de Vilhena concederá uma bonificação extraordinária no valor do salário base de cada categoria a todos os servidores efetivos, exceto os que já receberam o abono do Fundeb 70%

A reunião das comissões da Câmara de Vereadores aconteceu na manhã desta quarta-feira, 12. Devido à presença de muitos servidores interessados em acompanhar o debate, a reunião aconteceu no auditório da Casa de Leis.

Em pauta, o o Projeto de Lei 6.294/2022, que dispõe sobre a concessão de bonificação extraordinária aos servidores públicos municipais, que será deliberado em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 13.

A polêmica foi instaurada após a Prefeitura de Vilhena conceder bonificação extraordinária no valor do salário base de cada categoria a todos os servidores efetivos, exceto os que já receberam o abono do Fundeb 70%, em dezembro do ano passado.

O Projeto de Lei 6.294/2022 faz essa exclusão no Art. 3º: “Não fazem jus ao abono previsto no artigo 1º desta Lei os servidores que receberam abono pecuniário com base no disposto na Lei nº 5.651, de 13 de dezembro de 2021”.

Fazendo uso da palavra, o presidente da Câmara, Ronildo Macedo (PV), propôs que a despesa gerada pela inclusão dos professores que já receberam o Fundeb seja custeada pelos R$ 977.229,95 que foram devolvidos pela Casa de Leis em 2021 à Prefeitura.

“Amanhã o projeto vai ser aprovado e vocês podem ter certeza de que vocês vão receber o que é justo e necessário. Essa é a proposta que eu deixo para os professores, porque acredito que se depender do Executivo, infelizmente, vocês não receberão nada”, discursou Ronildo Macedo na reunião.

Os vereadores presentes concordaram com a proposta e a equipe técnica analisou a viabilidade legal para apresentar emenda modificativa ao artigo 3º do projeto, concedendo a esses servidores da educação, o equivalente a 50% de um salário-base.

A emenda modificativa ao Art. 3º do Projeto de Lei 6.294/2022 deverá ficar desta forma:

Art. 3º Os servidores que receberam o abono pecuário com base no disposto na Lei nº 5.651/2021 farão jus a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado conforme o artigo 4º, limitado ao montante de R$ 856.063,54 (oitocentos e cinquenta e seis mil e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo único. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a abertura de crédito adicional, se necessário, com recursos provenientes de superavit financeiro do exercício 2021.

A proposta vai para votação na sessão extraordinária às 9h desta quinta-feira, 13, e promete a presença massiva de professores interessados na proposta.

Da redação do Rondônia em Pauta




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