Ronildo Pereira Macedo tentou colocar a culpa no próprio filho, mas não convenceu o juiz da causa. Cabe recurso
O juízo da 4ª Vara Cível de Porto Velho condenou o candidato a vereador vilhenense Ronildo Pereira Macedo, o Macedinho, eleito e atualmente presidente da Câmara vilhenense, por cometimento de crimes contra a honra praticados contra a deputada federal Mariana Carvalho, na eleição de 2018. Ronildo, segundo a denúncia, proferiu diversos ataques à parlamentar dizendo que ela cometia atos criminosos, chamando-a de “bandida”, “picareta” e acusando-a de se desviar dinheiro público para “adesivar” carros em prol de sua campanha.
De quebra, ainda insinuou que a Polícia Federal (PF) estaria investigando a parlamentar (então candidata), o que, segundo a deputada, era totalmente inverídico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, mas cabe recurso da sentença.
A deputada disse em sua acusação que os ataques que sofrem “são imensuráveis”, assim como os danos a si causados, pois não se sabe quantas pessoas foram alcançadas pelas ofensas, nem por quantas vezes o conteúdo delas foi compartilhado.
Em sua defesa, o acusado colocou a culpa no filho adolescente que utilizou um aplicativo de celular para disseminar as ofensas e que ele (Ronildo) não proferiu os tais xingamentos. Ronildo chegou a se retratar publicamente das ofensas da qual foi condenado.
De acordo com o juiz de Direito, Enio Salvador, os documentos juntados, dentre eles os prints e áudios constata-se o intuito meramente ofensivo e sem embasamento probatório, além de totalmente desvinculado de cunho político a fundamentar a tese do requerido de inviolabilidade parlamentar, no exercício do mandato, por suas opiniões na circunscrição do município de Vilhena.
O magistrado salientou ainda que o direito à liberdade de expressão encontra limites onde começa o direito à honra, imagem e à dignidade de outrem, haja vista que a mera especulação, gera uma onda de fofocas. “Afinal, como fica a vida de uma pessoa, principalmente uma figura pública da região, quando seu nome é vinculado a suposta prática de crimes?”, questionou o magistrado.
E finaliza: “É notório que uma retratação não tem o poder de corrigir integralmente o dano já causado à honra e à imagem da vítima, porém serve para minimizar as consequências. Não está em jogo, portanto, o direito à livre manifestação ou crítica, mas sim o direito de proteção da honra e imagem do autor, cuja violação poderá acarretar-lhe dano irreparável”.
Por Rondoniadinamica