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MPF e DPU recomendam que PRF não impeça ou atrapalhe manifestações da população


Órgãos viram como cerceamento à livre manifestação do pensamento abordagem policial a manifestantes contrários a Jair Bolsonaro durante visita presidencial a Porto Velho

Um procedimento está em curso no Ministério Público Federal (MPF) para apurar a conduta de policiais rodoviários federais contra manifestantes que portavam faixas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro, no dia 3 de fevereiro, em Porto Velho (RO). A investigação vai apurar se houve ou não cerceamento à livre manifestação do pensamento. Como parte do procedimento, o MPF e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram uma recomendação ao superintendente da PRF em Rondônia.

A recomendação é para que a PRF não prenda, reprima ou embarace as atividades de manifestantes que estejam com placas, faixas, cartazes, bandeiras ou qualquer outro meio que contenham críticas – ainda que em tom forte – ao Estado e ou agentes públicos. Os policiais rodoviários federais também são orientados a não apreender ou impedir a exibição de materiais contra governo ou governante, agentes públicos ou políticos.

O superintendente da PRF foi ainda orientado a instruir formalmente seus agentes de que em quaisquer atividades de escolta/segurança de altas autoridades realizadas pela PRF, com potencial de ocorrência de protestos, há a liberdade para que os manifestantes possam expressar suas críticas por escrito ou verbalmente com relação ao governo ou governante, agentes públicos ou políticos, sem sofrer represálias como as verificadas no dia 3 de fevereiro, durante a visita presidencial em Porto Velho.

MPF e DPU também recomendaram que a PRF instaure procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta dos agentes que utilizaram tom intimidatório contra manifestantes, especificamente enfatizando que os vídeos mostram que somente os que se posicionavam contrários ao presidente eram abordados, havendo próximo ao local manifestantes favoráveis, também com cartazes e bandeiras, que não foram molestados.

O prazo para que o superintendente da PRF responda se vai ou não acatar a recomendação é de 15 dias úteis. Assinaram a recomendação os procuradores da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua e Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro, as defensoras públicas da União Letícia Rayane Dourado Pinto e Thaís Gonçalves Oliveira

Saiba mais – A conduta dos policiais rodoviários federais ganhou projeção nacional, sendo veiculada pelos principais portais de notícias do país, com destaque ao cerceamento imposto, pelo Estado, ao direito a livre manifestação do pensamento. O MPF enviou um ofício ao superintendente da PRF em Rondônia, em 4 de fevereiro, com questionamentos sobre a abordagem realizada pelos patrulheiros a manifestantes que apresentavam faixas e cartazes contrárias ao atual mandatário da República.

Em resposta, em 11 de fevereiro, a PRF menciona que, no vídeo em questão, os populares estavam posicionados do lado externo das grades de contenção, fora do perímetro reservado ao deslocamento presidencial, porém ainda dentro do perímetro considerando área de risco, pois havia a possibilidade de aproximação das autoridades e, até mesmo, de contato entre as autoridades e os presentes. A PRF informa ainda que foi solicitado às pessoas que abaixassem as faixas/cartazes/bandeiras ou se afastassem da área delimitada.

Segundo MPF e DPU, no vídeo não se constata nenhuma orientação de qualquer patrulheiro para que o protesto fosse realizado mais afastado, mas tão somente ordem para baixar os cartazes e faixas e desproporcional ameaça de prisão aos manifestantes que estavam fora do perímetro reservado ao deslocamento presidencial e fora das grades de contenção que delimitavam o espaço.

A PRF informou que não eram permitidas faixas, bandeiras e cartazes, por questão de segurança, mas observa-se nas imagens que na área destinada a manifestantes pró-presidente as faixas e bandeiras estavam inclusive sobre as grades de proteção e não houve nenhuma abordagem policial ostensiva para que fossem retiradas.

O superintendente da PRF também mencionou na resposta ao MPF que a abordagem como realizada não consta em nenhum manual ou procedimento operacional da PRF, tendo sido repassada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República em briefing oral no dia anterior à visita a todas as forças de segurança, no sentido de que fosse observado e orientado aos populares presentes a não portarem faixas, cartazes ou bandeiras, independente de posicionamento político.

Os autores da recomendação expõem que “no caso concreto, a ação incisiva de dois patrulheiros da PRF em desfavor de alguns poucos manifestantes que estavam de maneira pacífica com faixas contrárias ao atual presidente da República, traduz-se em ato arbitrário e que atenta contra os direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão de protestar contra o Estado e contra autoridades no exercício de função pública, lembrando práticas vivenciadas recentemente no Brasil durante o período da ditadura militar”.

Eles argumentam ainda que “se entre os manifestantes houvesse algum com faixa/cartaz caluniando, injuriando ou difamando o presidente da República, o poder público têm à disposição no ordenamento jurídico pátrio mecanismos para buscar a responsabilização tanto dos produtores quanto dos propagadores, sem contudo ser necessário (e lícito) usar o aparato de segurança pública do Estado (a PRF) para silenciar os protestos, simplesmente por serem oriundos de vozes contrárias ao atual mandatário da República”.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Rondônia





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