Confira os termos da decisão
A Justiça de Rondônia condenou envolvidos no denominado “golpe do leilão”. A Justiça sentenciou uma empresa, situada em Itajaí, Santa Catarina, e duas pessoas, ambas residentes do estado de São Paulo: uma na capital e outra em Guarulhos.
O cidadão que ingressou com a ação alegou, em síntese, que arrematou dois veículos em leilão, efetuando o pagamento em favor dos demandados por meio de depósito bancário no valor de R$134,3 mil, “porém os veículos não foram entregues”.
Logo, disse tratar-se de possível fraude do “golpe do falso leilão”, e solicitou “em sede de tutela de urgência pelo bloqueio de valores na conta bancária dos réus bem como o bloqueio de eventuais veículos em seus nomes e, ao final a procedência dos pedidos com a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores, além de indenização por danos morais.
“Restou demonstrado nos autos que o autor foi vítima do “golpe do leilão”, no qual o interessado arremata o bem e transfere a quantia correspondente, sem, contudo, receber o item supostamente arrematado”, destacou o magistrado.
O juiz anotou ainda que ao que tudo indica, atraído pelo preço inferior ao de mercado, o autor da ação deu o lance pelos veículos e seguiu orientações de desconhecidos, sem ter sido diligente na apuração da veracidade das informações e da idoneidade da empresa responsável pelo leilão.
“Assim, tem-se dos autos que o prejuízo suportado pelo autor decorreu diretamente de sua conduta e de
Os envolvidos foram sentenciados a devolver os R$ 134, 3 mil e a pagar mais R$ 3 mil por danos morais.
Cabe recurso.
Por Rondoniadinamica