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Justiça Federal suspende norma que autorizava farmacêuticos realizarem procedimentos estéticos invasivos

A Sociedade Brasileira de Dermatologia venceu o processo em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a ampliação do campo de atuação dos farmacêuticos para que pudessem realizar procedimentos estéticos. A decisão quanto à suspensão da resolução do CFF foi publicada nesta quarta-feira (06), pelo Tribunal Federal da 1ª Região e a mesma deverá ser divulgada pelo próprio conselho.

A resolução dispunha sobre a inclusão da área da saúde estética ser atuação possível do farmacêutico desde que não houvesse intervenção de cirurgia plástica ou invasivas que atingissem órgãos internos, porém a decisão concluiu que não havia definição jurídica sobre o que seria procedimento invasivo ou não restringindo exclusivamente ao médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) defende a lei n. 12842 de 10 de julho de 2013 que dispõe sobre o exercício da Medicina. “Desta forma assegura o zelo pela saúde do paciente, visando garantir com segurança, a sua integridade e bem estar. Aproveitamos para reforçar a importância de cada paciente questionar e investigar se seu dermatologista possui o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) devidamente regularizado junto ao CRM de seu Estado”, destacou o presidente da Câmara Técnica de Dermatologia do conselho, Dr. Cipriano Ferreira.

Por Cremero




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