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A pedido do PL, TRE de Rondônia determina suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral

Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional de Rondônia (TRE/RO)

O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa (foto), do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto Real Time Big Data, levantamento contratado pela Rede Record de Televisão.

Ele levou em conta a argumentação trazida aos autos pelos advogados do diretório regional do PL, atualmente sob o comando do senador Marcos Rogério.

Elees alegam a pesquisa eleitoral “em comento não se mostra confiável, pois fora produzida sem a metodologia científica exigida pela Resolução TSE n. 23.600/19, uma vez que não apresenta informações sobre os bairros abrangidos pela pesquisa ou o nível econômico das pessoas entrevistadas”.

E argumentaram também que a ausência desses elementos “produz um resultado potencialmente diverso da realidade, prejudicando a formação de opinião dos eleitores ‘acerca da falsa ideia dos índices de aprovação ou rejeição dos candidatos listados’”.

Com isso, o magistrado anotou:

“Com essas considerações, defiro a liminar vindicada e, com base no art. 16, § 1o, da Resolução TSE n. 23.600/19, determino a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada n. RO-00114/2022, devendo a representada Rádio e Televisão Record S/A remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem constante na URL https://noticias.r7.com/brasilia/marcos-rocha-lidera-intencoes-de-voto-para-governo-de-rondonia- 15062022, devendo comprovar o cumprimento da medida, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O Juízo determinou a citação das empresas representadas – tanto o Real Time Big Data quanto a Record – para que, querendo, apresentarem defesa no prazo de dois dias.

“Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia”, encerrou.

VEJA: DECISÃO

Por Rondoniadinamica




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