Decisão foi proferida pelo juiz de Direito Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional de Rondônia (TRE/RO)
O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa (foto), do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo instituto Real Time Big Data, levantamento contratado pela Rede Record de Televisão.
Ele levou em conta a argumentação trazida aos autos pelos advogados do diretório regional do PL, atualmente sob o comando do senador Marcos Rogério.
Elees alegam a pesquisa eleitoral “em comento não se mostra confiável, pois fora produzida sem a metodologia científica exigida pela Resolução TSE n. 23.600/19, uma vez que não apresenta informações sobre os bairros abrangidos pela pesquisa ou o nível econômico das pessoas entrevistadas”.
E argumentaram também que a ausência desses elementos “produz um resultado potencialmente diverso da realidade, prejudicando a formação de opinião dos eleitores ‘acerca da falsa ideia dos índices de aprovação ou rejeição dos candidatos listados’”.
Com isso, o magistrado anotou:
“Com essas considerações, defiro a liminar vindicada e, com base no art. 16, § 1o, da Resolução TSE n. 23.600/19, determino a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada n. RO-00114/2022, devendo a representada Rádio e Televisão Record S/A remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a postagem constante na URL https://noticias.r7.com/brasilia/marcos-rocha-lidera-intencoes-de-voto-para-governo-de-rondonia- 15062022, devendo comprovar o cumprimento da medida, sob pena de pagamento de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
O Juízo determinou a citação das empresas representadas – tanto o Real Time Big Data quanto a Record – para que, querendo, apresentarem defesa no prazo de dois dias.
“Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia”, encerrou.
VEJA: DECISÃO
Por Rondoniadinamica