A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e estadual sob a acusação de dano o moral e ambiental
O desembargador Glodner Luiz Pauleto negou um recurso de apelação ajuizado pelo Diretório Regional do PSB em Rondônia contra a sentença que condenou o partido ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por derramamento de santinhos nas proximidades e em locais de votação nas eleições gerais de 2010.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e estadual sob a acusação de dano o moral e ambiental e de natureza coletiva e decorre do princípio da reparação integral contido na Constituição Federal. A ação também abrangeu outros partidos políticos pela mesma prática de polução ambiental nas eleições e cada um foi condenado a R$ 15 mil.
Na ação, além da anulalação da setença de 1o. grau, proferida pela 2a. Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Porto Velho, nos autos da ação civil pública nº 0019358-13.2010.8.22.0001 o partido requereu a gratuidade da Justiça, mas esse pedido também foi negado.
Além do PSB, outros 20 partidos também foram condenados na ação.