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Justiça de RO mantém condenação de Município por ‘erro grave’ de médico que resultou na morte de bebê

Grávida procurou unidade médica três dias seguidos sentindo fortes dores e foi mandada pra casa. No dia marcado para cesárea, foi constatado que o bebê estava morto há dois dias na barriga da mãe.

O Município de Machadinho D’Oeste (RO) foi condenado a indenizar uma grávida que procurou atendimento médico sentindo fortes dores e perdeu o bebê após ser liberada pelo médico sem fazer nenhum exame. O Município tentou recorrer da decisão, mas teve o pedido negado.

O julgamento do recurso aconteceu durante a última semana no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Em seu voto, o desembargador Hiram Souza Marques apontou que a apelação possui apenas “alegações genéricas” sem sequer rebater as acusações da vítima.

Entenda o caso

De acordo com informações do processo, a autora estava grávida de 37 semanas e com o parto cesáreo marcado para o dia 22 de dezembro de 2017. No entanto, dois dias antes começou a sentir fortes dores e procurou a emergência do hospital.

O médico que atendeu a paciente teria apenas medicado ela contra as dores e orientado que voltasse para casa, sem realizar qualquer exame para avaliar a saúde do bebê. Por três consecutivos ela procurou a unidade de saúde e foi atendida da mesma forma pelo profissional.

No dia marcado para a cesárea, a mulher procurou a maternidade, onde foi constatado que o bebê estava morto há cerca de dois dias dentro da barriga.

Na decisão, os magistrados também levaram em consideração que havia indicação médica para acompanhamento especial à gestante por conta de complicações da gravidez.

“Evidencia-se que a parturiente, decorrente do quadro clínico que apresentava, necessitava de melhor atenção no seu atendimento mais acurado, o que não ocorreu conforme demonstram os autos. Somente foi realizado exame de ultrassonografia quando o feto já estava sem vida, sendo encaminhada para procedimento médico em Porto Velho, para sua retirada em óbito”, aponta Hiram Marques.

Os magistrados negaram o recurso de Machadinho D’Oeste, apontando que não há duvidas de que houve “erro grave” e “negligência” por parte do médico que atendeu a autora da ação.

O g1 entrou em contato com o município de Machadinho D’Oeste, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Por g1 RO





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