Com a ação revisional no Supremo, Cassol buscou a suspensão dos efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal até o julgamento de mérito da revisão criminal
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta quinta-feira, liminar ao ex-senador e ex-governador Ivo Cassol (PP) para que este possa disputar o Governo de Rondônia nestas eleições.
A medida cautelar foi pedida pelo advogado de Cassol, Juacy Loura Junior, em ação de revisão criminal ajuizada a favor de Ivo Cassol contra decisão do próprio STF, que condenou o ex-governador a quatro anos de detenção, no regime aberto, e multa de R$ 201 mil e consequente inelegibilidade. Cassol foi condenado por fraude a licitação na época em que era prefeito de Rolim de Moura.
Com a ação revisional no Supremo, Cassol buscou a suspensão dos efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal até o julgamento de mérito da revisão criminal. Seu objetivo é poder disputar o Governo de Rondônia.
Ao conceder a liminar favorável a Cassol, o ministro Nunes Marques anotou: “É que a ocorrência do perigo de dano, no caso, é irreparável, uma vez que o prazo para definição dos nomes dos candidatos do Partido Progressista ocorrerá no próximo dia 05 de agosto de 2022 e, assim, se os efeitos da inelegibilidade da condenação penal em análise não forem suspensas, poderá o requerente ficar fora da disputa eleitoral de outubro/2022, embora, se verifique ter havido o cumprimento integral da pena imposta, com a extinção da punibilidade em 14/12/2020”.