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TRE-RO dá 3 dias para Cassol apresentar certidão criminal e comprovar que é elegível; candidatura pode ser indeferida

Confira a íntegra da decisão promovida por Anibal Franqueiro da Silva. Postulante a vice, José Genaro de Andrade, deve fazer o mesmo

O Tribunal Regional de Rondônia (TRE/RO) abriu prazo improrrogável de três dias para que o ex-governador e ex-senador da República Ivo Cassol, do Progressistas, apresente certidão criminal.

Com decisão favorável do ministro Nunes Marques, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o político anunciou a participação na corrida pelo Palácio Rio Madeira.

O documento, de acordo com a anotação do magistrado Anibal Franqueiro da Silva, deve ser fornecido pela Justiça Comum Estadual de 2ª instância.

O juiz especifica ainda: “[…] na hipótese de positiva, apresentar certidão de objeto e pé de cada processo existente […]”.

Além disso, Cassol deverá também comprovar a inexistência de inelebilidade; apresentar foto colorida e proposta de governo.

Caso não supra as irregularidades apontadas pelo TRE/RO seu pedido de registro de candidatura pode ser indeferido, alerta o Juízo.

Por fim, alertou:

“O inteiro teor dos autos digitais, inclusive a petição inicial e peças que a acompanham, estão disponíveis no site do TRE-RO, no menu do PJe/Consulta Pública […]. As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE), não se admitindo a protocolização de documentos físicos”, acrescentou.

Já o eventual candidato a vice na chapa de Cassol, José Genaro de Andrade, deve apresentar ainda mais documentos à Justiça Eleitoral.

O magistrado Anibal Franqueiro da Silva registrou seis pontos irregulares em sua situação específica.

São eles:

“[…] 1- Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária de Rondônia;

2- Certidão criminal fornecida pela Justiça Federal de 2ª Instância – Tribunal Regional Federal da 1ª

Região;

3- Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 1ª Instância;

4- Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância;

5- Comprovante de escolaridade;

6- Quitação eleitoral. (Consta AUSÊNCIA ÀS URNAS, Cod.: ASE94) […]”.

Ambas as decisões foram tomadas na última terça-feira (09), mas publicadas nesta quarta-feira, 10, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Por Rondoniadinamica





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