O Ministério Público Eleitoral obteve da Justiça Eleitoral decisão que determina a retirada, no prazo de 24 horas, de um outdoor, que configura propaganda eleitoral irregular, em Ariquemes. A peça, cuja utilização é vedada pela legislação eleitoral, foi instalada em data anterior ao permitido. Outras seis mídias desta natureza foram retiradas voluntariamente, antes do ajuizamento de procedimentos pelo MPE.
O pedido de retirada foi formulado pela Promotora Eleitoral Laíla de Oliveira Cunha, a partir de denúncia que versava sobre a afixação da mídia apresentando a imagem de um candidato, com símbolos e inscrições que permitem relacionar a mensagem visual com as eleições de outubro deste ano.
Ao apontar a irregularidade do ato, a integrante do MP Eleitoral afirmou que a peça de publicidade traz conteúdo eleitoral instalado antes do dia 16 de agosto – data a partir do qual se deu o início da campanha, conforme estabelece a Lei 9.504/1997, configurando, portanto, propaganda eleitoral antecipada.
A Promotora também destacou que a Lei das Eleições estabelece ser ‘vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”.
Conforme frisou o Ministério Público, os outdoors são artefatos de uso vedado na propaganda eleitoral sendo que sua proibição se justifica como uma forma de coibir o abuso de poder econômico.
Outdoors – O Ministério Público Eleitoral vem atuando de forma intensa no combate a práticas eleitorais irregulares. Só em Ariquemes, 15 outdoors foram retirados mediante intervenção do MPE.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)