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Justiça proíbe Acir Gurgacz de usar recursos públicos para campanha; ele já gastou quase R$ 800 mil

Só com serviços advocatícios já gastou R$ 230 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou, na quinta-feira (8), o Mandado de Segurança, de relatoria do juiz Walisson Gonçalves, impetrado por Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO) em face da decisão proferida pelo desembargador Miguel Monico nos autos de Registro de Candidatura n. 0600730-72.2022.6.22.000.

O Desembargador Miguel Monico Neto deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Processo n. 0600730-72.2022.6.22.000.

Na decisão, foi determinado que o candidato à reeleição para senado Acir Marcos Gurgacz não utilize recursos públicos, do Fundo Especial de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), para custeio de sua campanha eleitoral, bem como a suspensão de seu direito de fazer uso do horário da propaganda eleitoral gratuita.

Ainda segundo a decisão, não é razoável a utilização de recursos públicos e a realização de atos de campanha em uma candidatura que se mostra improvável, em razão da condenação imposta ao candidato, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal n. 935, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

Dessa forma, o magistrado entendeu preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência e determinou que a partir da data da decisão, 2 de setembro de 2022, Acir Gurgacz se abstenha de utilizar recursos públicos originários do Fundo Especial de Campanha e do Fundo Partidário, podendo apenas realizar gastos de campanha custeados com recursos de natureza privada.

O relator também determinou a suspensão da possibilidade de utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

Gastos em campanha

No site que divulga as ações dos candidatos é possível ver que Acir Gurgacz já gastou R$ 781.532,97 em campanha, confira:

  • Cessão ou locação de veículos R$258.799,97
  • Serviços advocatícios – R$230.000,00
  • Despesa com Impulsionamento de Conteúdos – R$150.000,00
  • Publicidade por adesivos – R$71.870,00
  • Publicidade por materiais impressos – R$70.863,00

Condenação

Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma do STF, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.

Da redação do Rondônia em Pauta




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