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Um dia após ‘‘vazamento’’ de decisão, Justiça Eleitoral de Rondônia retira busca e apreensão a endereços ligados a Mariana Carvalho

O juiz Marcelo Stival encaminhou cópia da primeira notícia veiculada sobre o assunto ao MP Eleitoral “de modo a apreciar eventual divulgação de notícia falsa”

Um dia após a imprensa regional veicular matéria relatando minúcias acerca de decisão judicial patrocinada sob sigilo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), por meio de determinação do magistrado Marcelo Stival, retirou a busca e apreensão indicada em três endereços ligados à candidatura de Mariana Carvalho, do Republicanos.

RELEMBRE
Partido dos Cassol aciona Mariana Carvalho e Justiça Eleitoral determina busca e apreensão em três endereços ligados à candidata

Mariana é deputada federal licenciada e postulante ao cargo de senadora da República nas eleições de 2022.

A deliberação inicial é fruto, conforme relatou o Rondônia Dinâmica, de uma ação movida pelo Progressistas, partido presidido regionalmente pela colega de parlamento da candidata, Jaqueline Cassol, também concorrente à vaga rondoniense para a Câmara Alta em Brasília.

As sentenças geralmente são publicadas no Mural Eletrônico no TRE/RO. Neste caso, não foi diferente. A reportagem teve acesso às novas indicações do Juízo, porém com os nomes censurados a fim de fazer cumprir o sigilo imposto aos autos.

Antes disso, entretanto, o site Expressão Rondônia obteve a íntegra das indicações, com o nome dos envolvidos.

Logo, apesar de não haver mais busca e apreensão decretada no processo, o juiz abriu prazo de quatro horas, ainda na última quinta-feira (08), sob pena de multa de R$ 10 mil a R$ 500 mil, para que Mariana Carvalho, Aparício Carvalho, João Gonçalves Filho, o Diretório Estadual do Partido União Brasil em Rondônia, Coligação Compromisso, Trabalho e Fé, Diretório do Partido da Social Democracia Brasileira em Rondônia e Diretório do Partido Republicanos em Rondônia apresentem todo o material impresso em desacordo com a legislação.

“Por fim, encaminhe-se cópia da notícia veiculada pelo site “blog […]” ao Ministério Público Eleitoral de modo a apreciar eventual divulgação de notícia falsa”, encerrou Stival.

Site Expressão Rondônia obteve a decisão com os nomes dos envolvidos / Reprodução-Expressão Rondônia

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE ESTÁ NO MURAL DA JUSTIÇA ELEITORAL (DEVIDAMENTE CENSURADA PARA PRESERVAR O SIGILO JUDICIAL):

Por Rondoniadinamica





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