Na quarta-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de urgência feito pelo candidato ao Governo de Rondônia Comendador Valclei Queiroz, pela Coligação Agir por Rondônia, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e pelo Partido Agir (AGIR), no processo n. 0601141-30.2022.6.00.0000.
Eles requereram que o Comendador Valclei Queiroz pudesse prosseguir com todos os atos de campanha, na condição de sub judice, com a inclusão de seu nome na urna.
O ministro Raul Araújo negou o pedido, pois entendeu ser pouco provável que seja revertida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que rejeitou o registro de candidatura do requerente.
Entenda o caso
No processo n. 0600924-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte Eleitoral do TRE-RO rejeitou o registro da chapa majoritária para os cargos de governador e vice-governador da Coligação Agir por Rondônia.
A rejeição da chapa ocorreu em razão da renúncia da candidata ao cargo de vice-governador, sem indicação de substituto no prazo legal.
Por outro lado, o registro de candidatura de Valclei Queiroz da Silva foi rejeitado por não ter apresentado documento obrigatório e não possuir quitação eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas de campanha, referentes às Eleições 2018.
Essa decisão que rejeitou a candidatura transitou em julgado em 12 de setembro. E no dia 13 de setembro, os recorrentes solicitaram que seja revista a decisão do TRE-RO e a concessão do registro de Valclei Queiroz da Silva.
Na sequência, o Juiz Clênio Amorim não admitiu o recurso, por ter sido interposto fora do prazo previsto em lei e submeteu a questão à Corte Eleitoral, que confirmou a decisão, nos termos do voto do relator, à unaminidade.
Por Rondônia em Pauta