Juiz Pedro esclareceu que não há exclusividade para o exercício do ato de campanha, conhecido como carreata
O candidato a deputado estadual, vereador Adriano Lima (MDB), queria exclusividade para realizar sua carreata neste sábado (1º) das 9h às 12h. Ele justificou que havia feito o comunicado primeiro.
Perante o pedido, o também candidato a deputado estadual Delegado Lucas (PP) acionou a 34ª Zona Eleitoral de Buritis para poder realizar a sua carreata no mesmo dia.
Apesar das tentativas de convencimento do membro do Ministério Público e do Juiz Eleitoral, Dr. Pedro Sillas, para que ambos os candidatos pudessem exercer o direito, Adriano não cedeu.
Os advogados do Delegado Lucas alegaram que nenhum direito é absoluto, tampouco, há exclusividade para candidato ou partido realizar apenas seu ato de campanha de carreata em detrimento dos demais candidatos participantes do pleito.
Por esta razão, pediram que o Juízo Eleitoral, com base no poder de polícia que lhe é atribuído, fixasse os horários das duas carreatas.
O Juiz Pedro deixou claro que não há exclusividade para o exercício do ato de campanha conhecido como carreata, mas sim deveria haver a inclusão para a participação também de outros candidatos: “O representado Adriano, ao marcar o dia e horário de sua carreata, através de um planejamento de sua campanha, o direito de sua manifestação política junto aos seus eleitores e reconheço que apesar de ter sido o primeiro a marcar o horário, dentro de uma ponderação de princípios, não pode exercer de forma exclusiva e sim inclusiva aos demais candidatos”.
Na decisão as carreatas foram determinadas para acontecer da seguinte forma:
O candidato Delegado Lucas: Dia 01/10/2022, concentração a partir das 07h30min, início às 08h00min, término às 10h00min.
Candidato Adriano Lima: Dia 01/10/2022, concentração a partir das 09h45min, início 10h20min, término as 13h20min.
Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.
Da redação do Rondônia em Pauta