Ele acompanhou os argumentos apresentados pela defesa
Na tarde desta quinta-feira (13), o promotor de justiça, João Paulo Lopes, se manifestou a respeito do pedido de Impugnação de Registro de Candidatura formulado pela Coligação “Um Novo Tempo”, da candidata Rosani Donadon (PSD) contra a Coligação “Compromisso e Trabalho por Vilhena” e contra o candidato Delegado Flori (Podemos).
Segundo o pedido, a Coligação de Flori teria apresentado o pedido de registro por meio de procuração apócrifa (sem assinatura), o que acarretaria a nulidade dos demais atos seguintes, tornando irregular a substituição do candidato. Por tanto, solicitou o indeferimento do seu pedido de candidatura (VEJA AQUI).
Em defesa, a coligação de Flori argumentou que o pedido foi apresentado fora do prazo e alegou que o pedido de impugnação não procede (VEJA AQUI).
A manifestação
Em sua manifestação, o promotor observou que não existem razões que sustentem o indeferimento da candidatura do Delegado Flori, já que o pedido não foi feito dentro do prazo e que a irregularidade foi posteriormente sanada.
“Além disso, tratando-se de uma mera irregularidade na representação da parte, não poderia – naquele ou neste processo – o magistrado determinar de plano a invalidade dos atos praticados, pois lhe caberia determinar a intimação do interessado a fim de sanar o vício constatado, para só então, caso não atendido, determinar eventuais providências quanto a extinção do feito ou invalidade dos respectivos atos processuais, tal como preconiza o artigo 76 do CPC”.
Para finalizar, o promotor apontou que o pedido de registro de candidatura do Delegado Flori deva ser deferido, julgando-se improcedente a impugnação formulada pela Coligação “Um Novo Tempo”.
Confira a manifestação na íntegra clicando aqui.
Da redação do Rondônia em Pauta