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Prefeito de Ji-Paraná pode ser multado em até R$ 100 mil caso não faça licitação para contrato de publicações oficiais

Tanto ele quanto o coordenador de Comunicação Social Wilson Neves de Oliveira têm 90 dias para cumprir a deliberação

O conselheiro Wilber Coimbra, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou o processamento de peça acusatória movida pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO), por meio da procuradora Érica Patrícia Saldanha De Oliveira, deliberando na direção do prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca, do MDB.

oimbra deferiu tutela antecipatória inibitória a fim de obrigar Fonseca e Wilson Neves de Oliveira, coordenador de Comunicação Social, a adotarem “dentro de suas atribuições funcionais, as providências necessárias à deflagração e conclusão, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da notificação, procedimento licitatório que tenha por objeto específico a publicação de atos oficiais da municipalidade sindicada em jornal de grande circulação […]”.

A dupla deve, para tanto, comprovar à Corte de Contas a imediata “materialização de todas as fases do futuro procedimento”.

Antes de deliberar, o representante do órgão de fiscalização e controle justificou:

“No presente caso, há elementos fortes, apresentados na peça representativa, confeccionada pelo MPC, que a Prefeitura do Município de Ji-Paraná-RO celebrou o Contrato n. 051/PGM/PMJP/2022 (proc. adm. nº 1- 4640/2022), com a Empresa JORNALÍSTICA C. P. DE RONDÔNIA LTDA. (Jornal Correio Popular de Rondônia), por meio de dispensa de licitação”, anotou o membro do TCE/RO.

Que prossegue:

“[…] alegando situação emergencial, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666, de 1993, sem lastro idôneo a justificar a exceção do dever de licitar o objeto contratado, no ponto, aliado ao fato de que, em essência, a precitada material contratual é objeto de dispensa indevida de licitação desde o ano de 2019”, concluiu.

Fora estabelecido, a título de multa cominatória, o valor de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da obrigação de fazer constituída na decisão, “e a importância de R$ 1,5 mil por cada dia que ultrapassar o prazo estabelecido na mencionada obrigação de fazer (90 dias corridos)”.

O limite para aplicação de sanções pecuniárias é de R$ 100 mil para cada um deles.

Por Rondoniadinamica





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