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Jovem preso em RO por transporte de mais de 70 quilos de droga, que daria lucro de mais de R$ 11 milhões, é condenado

Conforme estimativa da Polícia Rodoviária Federal, o prejuízo estimado aos criminosos foi de R$ 11,5 milhões.

Droga apreendida

O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação por tráfico de drogas, de homem de 24 anos preso por transportar mais de 70 quilos de drogas ilícitas, em Ariquemes. A sentença é resultado de ação penal pública incondicionada proposta pela 8ª Promotoria de Justiça de Ariquemes.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo MP de Rondônia, no dia 7 de dezembro de 2022, o acusado foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR 421, Km 05, Apoio BR 364, próximo á área urbana de Ariquemes, para fim de fiscalização de trânsito. Entretanto, quando questionado pela PRF o denunciado tentou fugir do local abandonando o carro que conduzia.

Diante da tentativa de fuga e contradições ditas pelo infrator, os policiais realizaram busca no veículo, encontrando 73,52 quilos de entorpecentes dissimulados, na lataria do veículo. Após identificar no interior do veículo 16,40 kg de pasta base de cocaína, 55,22 kg de cloridato de cocaína e 1,90 kg de Skunk, o acusado foi detido em flagrante..

Conforme estimativa da Polícia Rodoviária Federal, o prejuízo estimado aos criminosos é de R$ 11,5 milhões.

Na ação penal, o Ministério Público relatou que embora o acusado tenha negado ter conhecimento da droga, a prática da conduta de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura crime, de acordo com o previsto no artigo 33, da Lei de Drogas.

Sentença – O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes condenou o acusado a 5 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas e 500 dias-multa com valor fixo do dia multa em 1/30 salário-mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido e atualizado.

Da redação do Rondônia em Pauta





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