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TCU multa ex-prefeito e pede devolução corrigida de recursos federais

O ex-prefeito alegou inocência ao TCU e que não teve nenhuma participação ou proveito econômico com os desvios realizados pelos dois assessores (Contador e Secretário de Finanças), além de não ter tido conhecimento sobre os desvios

O Tribunal de Contas da União aplicou uma multa individual de R$ 100 mil ao ex-prefeito de Mirante da Serra, Vitorino Cherque, e outros dois ex-gestores municipais, e devolução de recursos federais aos cofres da União, por irregularidades na aplicação de recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

As irregularidades foram alvo de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo instaurada pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) nos recursos que foram repassados ao ex-prefeito. A auditoria comprovou a irregularidade e ensejou a Operação Cerberus, realizada pela PF e CGU, em 2015 e que culminou com a prisão do ex-prefeito.

De acordo com os demonstrativos de parcelas pagas pelo Sistema Único da Assistência Social (SUAS), o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) transferiu ao município recursos no montante R$ 199.925,25, no exercício de 2012, para serem aplicados nos Serviços de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).

A irregularidade apontada no relatório da CGU foi a transferência irregular de recursos do Piso Básico Fixo (desvio de finalidade), no valor de R$ 268,8 mil, além de uma diferença de R$ 565,59 mil entre Receitas Totais e Receitas Declaradas. Atualmente, o valor atualizado a ser devolvido ultrapassa a casa de R$ 1 milhão.

O ESQUEMA

O ex-prefeito alegou inocência ao TCU e que não teve nenhuma participação ou proveito econômico com os desvios realizados pelos dois assessores (Contador e Secretário de Finanças), além de não ter tido conhecimento sobre os desvios. Fez também outras revelações importantes sobre os desvios.

Em um desses relatos, o ex-prefeito citou o Relatório de Análise Técnica do TCE/RO que descreve a forma como a contadora desviava os recursos. Através da utilização de uma conta intitulada de ‘Simples Nacional’ para concentrar as transferências dos recursos arrecadados e, a partir dela, realizava os lançamentos ilícitos distribuindo em partes menores para suas contas correntes e de terceiro.

As operações eram tão dissimuladas, que ludibriaram até mesmo os analistas do controle interno e externo das contas por vários anos.
‘[…] a servidora pagava primeiramente os compromissos com data de exigibilidade mais antiga, utilizando-se dos novos recursos à medida que iam sendo arrecadados. Assim que o recurso era creditado na conta da União, a servidora o transferia para outras contas, incluindo uma ou mais de uma de suas contas pessoais, e, muito tempo depois – até mesmo após a expiração do prazo de vigência, devolvia os recursos à conta do convênio, utilizando-se de outras fontes, cobrindo assim os furos.’

Apesar dos argumentos do ex-prefeito acabou sendo condenado na ação de improbidade administrativa na Justiça Federal de Ji-Paraná, o que ensejou o TCU a também condená-lo, baseando-se em argumentos da própria Justiça: a de que o ex-gestor foi negligente, pois os dois gestores faziam parte de seu Gabinete Estratégico e logo gozavam de sua inteira confiança.

Por Rondoniadinamica

 





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