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Tribunal do Júri de São Miguel do Guaporé condena casal sob acusação de decapitar e esquartejar homem


O Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Guaporé, composto por sete jurados, sob a presidência da juíza Sophia Veiga de Assunção, condenou o casal – Manoel Fernandes Costa Neto e Sandra Vieira Machado – por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Manoel Fernandes foi condenado a 24 anos, um mês e 4 dias de prisão; já a ré Sandra Vieira cumprirá 19 anos, um mês e 4 dias de reclusão. Ambos réus cumprirão a pena, inicialmente, no regime fechado. O julgamento popular aconteceu no dia 16 de novembro de 2023.

Consta na sentença de pronúncia, proferida pelo juiz Eliezer Nunes Barros, que no dia 24 de julho de 2023, o casal, agora condenado, juntamente com a vítima, ingeriam bebidas alcoólicas em um bar no Distrito de Bom Sucesso, que é pertinente ao Município de Seringueiras. Em determinado momento, o casal convidou a vítima para ir para sua casa, onde continuariam bebendo. Porém, assim que a vítima entrou na casa dos réus foi surpreendido com uma pancada na cabeça. Em seguida foi amordaçada e asfixiada com um saco na cabeça.

Em ato criminoso contínuo, sempre com a participação da ré, Manoel Fernandes, utilizando um terçado (facão) e uma faca, decapitou a vítima Luiz Carlos Gomes da Silva e, logo em seguida, o esquartejou em várias partes e jogou os pedaços do corpo de Luiz Carlos dentro de uma fossa da residência.

O réu Manoel Fernandes, em depoimento, tentou livrar a sua companheira, e confessou que agiu sozinho; pois matou a vítima porque ela o ameaçava de morte. Segundo a sentença de pronúncia, o réu confessou que, após ter decapitado a vítima (degolado), esquartejou o corpo de Luiz Carlos, sem a participação da ré. Porém, as provas colhidas mostram o contrário: a ré teve a participação em toda ação macabra, motivada por vingança, isto é, a ré, que foi esposa da vítima, se queixou ao marido atual (o réu) que era agredida pela vítima, durante a sua convivência; Manoel Fernandes não gostou do que ouviu e armou uma cilada para matar a vítima.

Consta que, à época dos fatos, a morte bárbara da vítima deixou a pequena comunidade de Bom Sucesso comovida, tanto que no dia da prisão dos réus tentaram linchá-los; além disso, atearam fogo na casa dos acusados.

O crime aconteceu no dia 17 de dezembro de 2022, linha 12, distrito de Bom Sucesso, Município de Seringueiras.

Processo n. 7004673-90.2022.8.22.0022

Por TJRO





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