A mulher foi condenada a devolver R$ 391 mil aos cofres públicos e perde direitos políticos por 10 anos; o irmão dela foi absolvido
Três anos após a reintegração ao serviço público municipal do médico veterinário José Aparecido de Oliveira, que havia sido demitido após a revelação de um escândalo em Colorado do Oeste, a Justiça daquela comarca condenou uma das servidoras envolvidas no esquema. Posteriormente, ele foi demitido novamente pelo mesmo motivo.
Recentemente, o site Rondônia Dinâmica, de Porto Velho, divulgou detalhes sobre os relatórios da denunciada, que já estava afastada de suas funções (LEIA ABAIXO):
A Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara de Colorado do Oeste, emitiu uma sentença condenando uma ex-servidora por atos de improbidade administrativa que causaram significativos prejuízos aos cofres municipais.
De acordo com a decisão, a acusada manipulou o sistema de folha de pagamento da prefeitura para obter vantagens financeiras indevidas para si e para sua mãe, totalizando um desvio de R$ 391.400,43.
Os autos indicam que a acusada, que ocupava o cargo de Coordenadora de Administração no município, utilizou seu acesso ao sistema para alterar valores e inserir dados falsos, beneficiando-se diretamente com aumentos em seus próprios salários e no da sua genitora.
Além disso, a ex-servidora contraiu vários empréstimos consignados sem que os descontos fossem devidamente registrados em sua folha de pagamento, o que resultaria no pagamento das parcelas pelo erário.
A sentença determina a perda da função pública que exercia, caso ainda estivesse no cargo, e a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos.
Ela também foi proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais e creditícios durante o mesmo período. A condenada deverá ressarcir o valor integral do prejuízo causado e pagar uma multa civil equivalente ao montante desviado.
O processo também envolveu seu irmão, acusado de participar do esquema ao adquirir um veículo de origem ilícita. No entanto, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes de dolo em sua conduta, absolvendo-o das acusações de improbidade administrativa.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Por Rondônia Dinâmica