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STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

Plenário também decidiu que cabe ao Poder Público custear alternativas à transfusão, quando houver motivação religiosa, desde que gasto não seja desproporcional.

O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.

A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores (leia mais abaixo).

Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:

  • o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • a opção não gere “custos desproporcionais” ao poder público.

Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.

🔎A religião dos Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros.

O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade de consciência e de crença.

Em nota divulgada após a decisão, a associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o posicionamento do STF.

“Essa decisão fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prover o melhor tratamento de saúde, sempre respeitando a vontade do paciente”, disse a associação.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília




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