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Prefeito Flori publica decreto que estabelece nova jornada de trabalho para servidores a partir de fevereiro de 2025

Jornada de trabalho padrão será de 40 horas semanais desde o dia 1º de fevereiro de 2025

Nesta quinta-feira, 17 de outubro, a Prefeitura de Vilhena, em Rondônia, publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 63.466 (VEJA AQUI), que altera a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. As mudanças passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025 e envolvem diferentes categorias de servidores, conforme suas funções e cargos.

De acordo com o novo decreto, a jornada de trabalho padrão será de 40 horas semanais. Servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que recebem adicionais, como prêmio de produtividade e gratificações especiais, terão expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h. Já os servidores efetivos que não se enquadram nessas categorias trabalharão das 7h às 13h.

Os vigilantes do município, por sua vez, cumprirão regime de plantão de 12 horas contínuas com descanso de 36 horas, podendo ser escalados para trabalhar das 6h às 18h ou das 18h às 6h, conforme a necessidade. Excepcionalmente, poderá ser estabelecido um regime de plantão de 24 horas consecutivas.

A fiscalização da frequência dos servidores será feita pelos chefes imediatos, e o decreto também estabelece a implantação do ponto eletrônico em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, em conformidade com a Lei nº 5.429 de 2020. O controle e o arquivamento da frequência seguirão os procedimentos da Resolução nº 001, de 2021, publicada pela Secretaria Municipal de Administração.

Além disso, o decreto prevê que servidores que cumprirem a jornada integral de 40 horas semanais terão o valor do auxílio-transporte dobrado, em conformidade com o Decreto nº 56.642 de 2022.

Por fim, o novo decreto revoga o Decreto nº 26.636 de 2012 e entra em vigor na data de sua publicação, assinada pelo prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior.

Segundo o decreto, as mudanças visam aprimorar a eficiência do serviço público no município e garantir maior controle sobre a jornada de trabalho dos servidores.

DOV N 4087 - 17.10.2024

Por Rondônia em Pauta





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