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Justiça nega recurso e mantém pena de 23 anos por feminicídio em Chupinguaia

Réu recebeu uma pena de 20 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado. Vítima foi identificada como Solange Evangelista, que tinha 38 anos.

Edmilson Alves Pereira, conhecido como Polaquinho, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena, sob acusação de ter matado a sua companheira Solange Evangelista a pauladas e ateado fogo sobre o corpo da vítima ainda viva, usando cachaça, não conseguiu a redução de pena. Polaquinho foi condenado à pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, recorreu da sentença, que foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.

No júri popular, o réu é julgado por sete jurados, sorteados dentre inscritos da comunidade local. Antes disso, o processo é instruído e testemunhas e réus ouvidos, dentre outras provas produzidas. Ao final desse caminho processual, o juiz define se há indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, se houve de fato o crime e se a pessoa acusada pode ser indicada como principal suspeito. Essa decisão do juiz é chamada de Sentença de Pronúncia.

Nesse documento, que levou à realização do júri, consta que o crime foi cruel. Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos.

Após cometer o crime, o réu fugiu do local, mas foi preso no dia 8 de fevereiro de 2024 mediante cumprimento de mandado de prisão, menos de um mês após o fato, que ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, em Chupinguaia (cidade que pertence à jurisdição da comarca de Vilhena).

O recurso de apelação foi julgado pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal); Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges (relator do recurso de apelação). A apreciação do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025.

Por Rondônia em Pauta, com informações do TJRO





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