Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime
Foi realizada na manhã desta quarta-feira (16), no Fórum da Comarca de Vilhena, a sessão do Tribunal do Júri que julgou Eliel de Paula Teixeira, acusado pelo homicídio de Valter Ferreira da Silva. O caso era julgado sob a tipificação de homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
Durante os trabalhos, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime. No entanto, os jurados acolheram a tese sustentada pela defesa, que alegou que Eliel agiu em legítima defesa.
Diante do veredito, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva absolveu o réu com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando o fato é justificado por legítima defesa.
A decisão foi proferida em plenário às 10h28, momento em que todas as partes foram devidamente intimadas. Não houve imposição de custas processuais ao acusado.
Com o trânsito em julgado, serão realizadas as comunicações de praxe. Caso não haja pendências, os autos deverão ser arquivados.
Por Rondônia em Pauta