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Tribunal do Júri absolve venezuelano, acusado de matar compatriota, por falta de provas em Vilhena

Mulher da vítima acusou o próprio cunhado de participar do homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena absolveu, nesta sexta-feira (25), Christian Eduardo Fermin da acusação de homicídio qualificado. Ele respondia pela morte de Dannys Daniel Rodriguez Gil, crime que teria ocorrido sob as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal. O crime aconteceu no dia 8 de maio de 2024.

A esposa da vítima, que é cunhada de Christian, o acusou de ter segurado seu marido Dannys para que Darwin o matasse com uma facada no coração. Darwin confessou o crime, mas Christian sempre negou ter segurado a vítima e também negou saber que Darwin portava uma faca e tinha intenção de matá-lo.

A motivação do crime foi a agressão que Dannys fez com a namorada de Darwin por causa de uma dívida que ela tinha com o irmão dele.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas acatou a tese de negativa de autoria apresentada pela defesa. Por decisão dos jurados, Fermin foi absolvido por insuficiência de provas.

Nesta sessão do Júri o advogado Esteban Vera Labajos e o acadêmico de Direito, Osías Hernán Labajos Lagos participaram como intérpretes da língua espanhola para traduzir a fala dos venezuelanos envolvidos no crime.

A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, responsável pela condução do júri, proferiu sentença absolvendo formalmente o réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. “Em razão dessa decisão, e fiel à soberania do Tribunal do Júri, absolvo o réu Christian Eduardo Fermin”, registrou a magistrada.

Com a absolvição, a juíza também determinou a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, expedindo alvará de soltura para que o acusado fosse imediatamente colocado em liberdade, salvo se houvesse outra ordem de prisão em vigor.

A decisão foi publicada em plenário às 12h02, ocasião em que todas as partes foram intimadas.

O processo segue suspenso em relação ao coacusado Darwin, e será arquivado quanto a Christian, após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais.

Por Rondônia em Pauta





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