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Homem é condenado a 25 anos por matar companheira após incendiar casa e fingir ajuda em RO

Crime foi cometido em contexto de violência doméstica e envolveu incêndio, manipulação e tentativa de atrapalhar investigações.O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nesta sexta-feira (16), a condenação de um homem acusado de matar sua companheira em Espigão D’Oeste. O crime, que chocou a comunidade local, foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, e teve agravantes que indicam premeditação e tentativa de dificultar as investigações. A sentença foi de 25 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado, incêndio e fraude processual.

Segundo os autos, uma semana antes do assassinato, o réu ateou fogo no imóvel onde a vítima residia. Com a casa destruída, ele se ofereceu para acolhê-la temporariamente em sua residência, sob o pretexto de ajudá-la até que encontrasse um novo lar. O gesto, no entanto, era parte de uma estratégia de manipulação. O MPRO apontou que o objetivo do acusado era criar uma situação de vulnerabilidade e ganhar a confiança da mulher para facilitar a execução do crime.

O feminicídio ocorreu dentro da casa onde o casal passou a morar provisoriamente, às vésperas de a vítima se mudar para um novo endereço. A mulher foi morta por esgorjamento, de forma especialmente cruel, o que, segundo o Ministério Público, causou intenso sofrimento. O assassinato foi praticado dentro do lar, espaço que deveria oferecer segurança, ressaltou a Promotoria.

Após o crime, o réu foi até uma casa noturna e permaneceu no local até a madrugada, em uma tentativa de simular normalidade. Em seguida, procurou familiares da vítima, comunicando sua morte e tentando incriminar falsamente outra pessoa. O MPRO considerou a atitude uma tentativa de manipular os familiares e interferir nas investigações criminais.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Espigão D’Oeste. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica. Além do feminicídio, o réu também foi condenado por incêndio e fraude processual.

A vítima tinha 40 anos, era mãe de quatro filhos — três deles ainda crianças — e havia se tornado avó pouco antes do crime. Estava em fase produtiva da vida, com planos de crescimento pessoal e familiar.

Por Rondônia em Pauta





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