Instituições são acusadas de promover cursos sem autorização, emitir diplomas falsos e enganar estudantes com promessas de titulação por universidades nacionais e estrangeiras
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização dos órgãos competentes, em Vilhena (RO) e outras localidades do país. O órgão também requer que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos lesados e a sociedade pelos danos coletivos provocados.
A ação é resultado de investigações conduzidas pelo MPF e pela Polícia Federal, que revelaram a existência de um esquema de fraude na área educacional. Segundo os autos, instituições vinham oferecendo cursos com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer credenciamento do Ministério da Educação (MEC). Para atrair estudantes, os responsáveis usavam publicidade enganosa e chegavam a emitir diplomas falsificados.
Entre os principais alvos estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), que hoje opera sob o nome de Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas diretamente às entidades também foram incluídas na ação.
Estrutura simulava legalidade
Conforme apurado, entre os anos de 2014 e 2020, o grupo montou uma estrutura com aparência de legalidade para operar cursos não autorizados. Eles anunciavam especializações e mestrados em áreas como educação, administração, saúde e engenharia, afirmando manter parcerias com instituições como a Universidade Tiradentes (Unit), Universidade Fernando Pessoa (Portugal), Universidad de Desarrollo Sustentable (Paraguai), Universidade Visión Educacional (Chile), Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
As divulgações ocorriam em redes sociais, portais de notícias regionais, panfletos e eventos públicos, incluindo o uso de auditórios públicos, como o da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. A promessa era de cursos com duração de 12 meses, aulas aos fins de semana, mensalidades acessíveis e validação de diplomas no Brasil.
No entanto, as investigações constataram que não havia qualquer credenciamento dos cursos junto ao MEC, tampouco parcerias formais com as universidades citadas. Os diplomas, conforme o MPF, eram emitidos fraudulentamente e professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições mencionadas.
Estudantes pagaram até R$ 22 mil
Vários alunos relataram ao MPF que só descobriram o golpe após concluírem os cursos e tentarem validar os diplomas, considerados inválidos pelas instituições supostamente emissoras. Alguns documentos traziam indevidamente o nome da UFMG e da PUCRS — universidades que negaram qualquer vínculo com os programas ofertados.
Os estudantes pagaram mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 durante dois anos. Além disso, ao final dos cursos, eram cobrados valores adicionais de até R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. O custo total por aluno chegou a R$ 22 mil em alguns casos.
A apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) era feita em bancas simuladas, muitas vezes nas dependências da Faculdade Santo André (Fasa), apenas com a presença de membros da Umesam/IPE, sem participação de docentes das universidades anunciadas como parceiras.
Pedido à Justiça e denúncia criminal
Na ação, o MPF solicita que a Justiça Federal:
- Proíba os réus de oferecerem ou divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu ou qualquer curso superior sem autorização do MEC;
- Determine, de forma liminar, a suspensão imediata das atividades irregulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
- Condene os envolvidos ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 300 mil por danos morais coletivos;
- Garanta o ressarcimento dos danos individuais materiais e morais aos alunos prejudicados;
- Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma ilegal.
Além da ação civil, o MPF também apresentou denúncia criminal contra sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).
Em um dos episódios citados, os investigados tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, enviando inclusive documentos falsificados em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi desmentida oficialmente pela universidade.
Da redação do Rondônia em Pauta com informações do Ministério Público Federal em Rondônia


